Pelo Aumento Das Penas Para Crimes Contra Animais

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Este tópico de discussão foi criado automaticamente da petição Pelo Aumento Das Penas Para Crimes Contra Animais.

Fenix
Convidado

#2101

2012-05-29 03:30

Escrever um comentário..

É mais que necessário proteger os animais, afinal de contas também somos do mesmos grupo, embora classificados como RACIONAIS ? ? ? ? ? ....


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#2102

2012-05-29 14:34

"Você tem o DIREITO de não gostar de animais, mas tem o DEVER de respeitá-los!"

Convidado

#2103

2012-05-29 14:35

estou com os animais, quero vida e amor para eles, são todos filhos de deus assim como eu, bom dia e obrigada a todos, pelo trabalho,um abraço.,
PELO UM MUNDO MELHOR
Convidado

#2104

2012-05-29 15:42

Temos q unir forças para melhorar a vida dos nossos animais e do nosso meio ambiente.,o q sera do nosso amanha?Se ninguém fizer nada??...Temos q ter penas duras contra os q maltrata os nossos animais....temos q por um fim nisso., nessa vergonha mundial.Basta q destriçao do meio ambiente e de crueldade contra os nossos animais.,.Vamos criar um mundo melhor,cuidando do nosso MEIO AMBIENTE e dando uma qualidade de vida melhor ao nossos ANIMAIS....


Convidado

#2105

2012-05-30 04:33

......OS SERES HUMANOS ESTÃO CADA DIA MAIS FRIOS,MATERIALISTAS,SEM AMOR AO PRÓXIMO....TRATAM OS ANIMAIS COMO SE FOSSEM OBJÉTOS SEM VIDA,....POR ISSO NÓS TEMOS QUE PROTEGE-LOS...ANTES QUE O VERDADEIRO AMOR DOS ANIMAIS SE EXTINGUA...!!!

Convidado

#2106

2012-05-30 04:56

Digo não aos maus tratos, os animais também são criaturas de Deus. Reconhecemos uma pessoa de bom carater pela forma como trata um animal.

Convidado

#2107

2012-05-30 17:07

Essas nossas leis são brandas demais e não está ajudando a proteger o meio ambiente e os animais que sofrem cada vez mais com a crueldade vinda de pessoas que sabem que não vão ser condenados por tal atos, que se forem pegos apenas vão pagar uma mísera multa e continuar solto para continuar com tal ato. Pensem bem pq quem é capaz de tortura um animal também é capaz de torturar uma criança, um idoso ou qualquer vida indefesa, então mesmo os animais não sendo importante aos olhos dos nossos governantes, temos que cortar o mal pela raiz, pq crueldade é crueldade independente de quem é a vítima!!!

Convidado

#2108

2012-05-30 17:25

Acho louvável, esta ação uma vez que cada dia mais animais são abandonados nas ruas, a merce da própria sorte. Se cada fizer um pouquinho nossos amigos animais serão salvos.

Convidado

#2109

2012-05-30 18:53

Eu dÔ a minha vida pelos animais, assim como milhares outras pessoas, eu peço com todo o carinho do meu coração que as leis sejam rigorosas, positivistas, que o nosso país defenda os animais assim como defendem um humano!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Convidado

#2110

2012-05-30 19:35

acho um absurdo violencia contra animais

Convidado

#2111

2012-05-30 23:11

Os animais são vidas criadas por Deus!

Convidado

#2112

2012-05-31 00:28

Está no tempo e no ser humano, combater esse tipo de ato, covarde, contra quem não pode se defender...

Convidado

#2113

2012-05-31 00:52

sou contra a crimanilidade dos animais são seres vivos indefesos desses criminosos

Convidado

#2114

2012-05-31 05:21

Os animais, geram: amor; responsabilidade; emprego; impostos étc...se vc não os ama, respeite.

Convidado

#2115

2012-05-31 17:32

Amo os animais e sou totalmente a favor de leis mais rígidas a quem os maltrata!

Convidado

#2116 Re: Jéssica

2012-06-01 14:17

#2051: -

Isso sim é verdade os animais têm o direito á vida tal como nós temos, aqueles que os tratam mal deviam de ser punidos.


Convidado

#2117

2012-06-01 18:52

Os animais,muitas vezes são mais conscientes que os seres humanos e como qualquer ser vivente tem dor e embora muita gente não tenha capacidade de entender, tem a capacidadede se comunicar conosco.

Convidado

#2118

2012-06-02 07:45

vcs cobram p/ manter petições no ar? e este banner aí do lado? eu achando q era sério... francamente!

Convidado

#2119

2012-06-02 17:55

CONFIRMO A MINHA ADESÃO A ESSA PETIÇÃO

Convidado

#2120

2012-06-02 22:53

Deus nos deixou a criação para ser cuidada com Amor, carinho e respeito...

Convidado

#2121

2012-06-02 23:32

apoiadíssimo!

Convidado

#2122

2012-06-02 23:46

A Reforma do Código Penal: a luta do Movimento Crueldade Nunca Mais pelo aumento das penas para crimes contra os animais Movimento Crueldade Nunca Mais, desde o início de Abril, vem acompanhando o trabalho da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da reforma do Código Penal. Neste período nós comparecemos às audiências públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um "pedágio nacional" do qual, até o momento, já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasília levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.
Lembrando que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições. Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos.

No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, AS PENAS QUADRUPLICARAM, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos. A atual legislação, que trata de maus tratos a animais (Lei 9605/98 – Art. 32) pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano. Outra lei que passou a vigorar em 2006 (Lei 9099/06), caracterizou maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “crime de baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser penas alternativas como pagamento de cestas básicas e multas.
No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia ser punida com até seis anos de prisão. O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.
Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição.

Mesmo com tal avanço, algumas dúvidas ficaram e entramos em contato com a Procuradora de Justiça Dra. Luiza Eluf a fim de saná-las.
A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Segundo ela a aprovação do texto foi um grande avanço, a separação dos delitos e a possibilidade de somar as penas cominadas, podendo ser aplicada a punição de seis anos para quem maltratar um animal e causar sua morte, equiparou animais a seres humanos, pois esta é a pena aplicada para homicídio simples. Embora a procuradora tenha trabalhado para impedir a retirada do verbo “ferir” do texto, ela informa que tal ato será enquadrado como maus tratos. É possível maltratar sem ferir, mas não é possível ferir sem maltratar. Outro ponto importante é que o agente que cometer maus tratos perderá a “primariedade”.

O anteprojeto da Reforma do Código penal será apresentado ao Senado, no final do mês de Junho, quando se transformará em um projeto de lei. Ele deverá tramitar no Senado e na Câmara Federal, para então ser sancionado pela presidência. O Movimento Crueldade Nunca mais pretende acompanhar todo esse processo. Assim que o projeto de lei começar sua tramitação informaremos para que todos se cadastrem a fim de acompanharmos juntos. Daremos continuidade a nossa petição online e recolhimento de assinaturas, e nos manifestaremos a cada comissão ou emenda recebida.


O Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra. Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a respeito da redação aprovada no anteprojeto. Você também pode enviar suas dúvidas preenchendo os seus dados no formulário logo abaixo da entrevista. Suas dúvidas serão respondidas por email e publicadas no site.

Crueldade Nunca Mais - O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas se aplicam a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada?
(São elas: fiança; recolhimento domiciliar; monitoramento eletrônico; suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; suspensão das atividades de pessoa jurídica; proibição de frequentar determinados lugares; suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; proibição de ausentar-se da comarca ou do país; comparecimento periódico ao juiz; proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; suspensão do poder familiar; bloqueio de internet; liberdade provisória).
Dra. Luiza Eluf - Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral, para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas. Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.
Crueldade Nunca Mais - Como fica a questão da Lei 9099/95, nos casos de processos julgados onde a punição for inferior ou igual a dois anos?
Dra. Luiza Eluf - O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.

Crueldade Nunca Mais - Com os agravantes aprovados na redação do anteprojeto, as penas podem ultrapassar seis anos de prisão, na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.

Crueldade Nunca Mais - Segundo o texto do anteprojeto, casos em que os maus tratos culminem em lesão permanente ou morte do animal, as penas poderão ultrapassar 4 anos de prisão, dependendo do veredicto do juiz, correto? Nestes casos a punição será o encarceramento efetivo?
Dra. Luiza Eluf - Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.

Crueldade Nunca Mais - Considerando o estabelecido no anteprojeto, em sua opinião qual a penalização que poderia ocorrer para casos brutais, como o da enfermeira que matou o cãozinho Yorkshire a pancadas, flagrada por uma filmagem?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.

Crueldade Nunca Mais - Se o agente nunca cometeu um crime e pratica maus tratos, que não levem à morte, como ele será punido? E ele não sendo primário?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.

Crueldade Nunca Mais - Em que situação agente poderá deixar de ser “réu primário” no caso de ser condenado por cometer crimes contra animais?
Dra. Luiza Eluf - Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.

Crueldade Nunca Mais - Qual seria a punição para o caso de reincidência no crime de maus tratos?
Dra. Luiza Eluf - A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.

Crueldade Nunca Mais - Nos casos de flagrantes de maus tratos, o que acontecerá com o criminoso? Deverá ser detido até o julgamento?
Dra. Luiza Eluf - No caso de flagrante, o agente deverá ser preso.

Crueldade Nunca Mais - Todas as penas foram mudadas de "detenção" para "prisão", na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.

Crueldade Nunca Mais - A expressão "ferir" foi retirada do artigo 32, que aplica pena de um a quatro anos para maus tratos, porém no §2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave do animal, e no §3º ela é aumentada na metade se ocorre a morte do mesmo. Isso significa que ganhamos ou perdemos com a retirada da expressão "ferir"?
Dra. Luiza Eluf - Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.

Crueldade Nunca Mais - Os juristas optaram por configurar crime, de forma explícita, o abandono, não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas. No que isso facilitará o trabalho dos agentes policiais e do MP?
Dra. Luiza Eluf - O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.

Crueldade Nunca Mais - O tráfico de animais também teve as penas aumentadas de seis meses a um ano, para de dois a quatro anos. A senhora considera isso uma conquista, ou acha que não surtirá efeitos?
Dra. Luiza Eluf - Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça. Reforma do Código Penal: a luta do Movimento Crueldade Nunca Mais pelo aumento das penas para crimes contra os animaisEntrevista com a Dra. Luiza Eluf sobre a questão dos crimes contra os animais no anteprojeto do novo Código Penal O REINO ANIMAL AGRADECE TODOS QUE COLABORA PELO BEM - ESTAR DELES . É UM DEVER DE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS PARA NOVAS GERAÇÃO NÃO SOFRER MAIS . É UMA VERGONHA SENHORA CECILIA EU TER QUE AJUDAR OS ANIMAIS COM A SENHORA AMEASSANDO E GRITANDO deus , MAS SAIBA EU NÃO CONHEÇO MEDO POR QUE EU AJUDO VIDAS COM MEUS AMIGOS ESTOU EM SITE PUBLICO É ORDENS DE AUTORIDADES FAZER TODOS SABER E TER CHANCE DE AJUDAR OS SERES DE LUZ OBRIGADO.petição Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais. : http://crueldadenuncamais.com.br/ ASSINO VEM NO MSN CONFIRME ASSINATURA É GRATUITO . cuidar , ajudar e respeitar as obras de deus faz muito mal para os caras de pau FALSOS DA SOCIEDADE CECILIA FICA COM deus É GRATUITO . FALAR E DENUNCIAR TAMBÉM É GRATUITO ... COMENTARIO DE SENHORA HELEN
gabriel

#2123 quero leis rigidas contra humanos cuido de 17 animais abandonados

2012-06-02 23:48

A Reforma do Código Penal: a luta do Movimento Crueldade Nunca Mais pelo aumento das penas para crimes contra os animais Movimento Crueldade Nunca Mais, desde o início de Abril, vem acompanhando o trabalho da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da reforma do Código Penal. Neste período nós comparecemos às audiências públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um "pedágio nacional" do qual, até o momento, já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasília levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.
Lembrando que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições. Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos.

No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, AS PENAS QUADRUPLICARAM, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos. A atual legislação, que trata de maus tratos a animais (Lei 9605/98 – Art. 32) pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano. Outra lei que passou a vigorar em 2006 (Lei 9099/06), caracterizou maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “crime de baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser penas alternativas como pagamento de cestas básicas e multas.
No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia ser punida com até seis anos de prisão. O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.
Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição.

Mesmo com tal avanço, algumas dúvidas ficaram e entramos em contato com a Procuradora de Justiça Dra. Luiza Eluf a fim de saná-las.
A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Segundo ela a aprovação do texto foi um grande avanço, a separação dos delitos e a possibilidade de somar as penas cominadas, podendo ser aplicada a punição de seis anos para quem maltratar um animal e causar sua morte, equiparou animais a seres humanos, pois esta é a pena aplicada para homicídio simples. Embora a procuradora tenha trabalhado para impedir a retirada do verbo “ferir” do texto, ela informa que tal ato será enquadrado como maus tratos. É possível maltratar sem ferir, mas não é possível ferir sem maltratar. Outro ponto importante é que o agente que cometer maus tratos perderá a “primariedade”.

O anteprojeto da Reforma do Código penal será apresentado ao Senado, no final do mês de Junho, quando se transformará em um projeto de lei. Ele deverá tramitar no Senado e na Câmara Federal, para então ser sancionado pela presidência. O Movimento Crueldade Nunca mais pretende acompanhar todo esse processo. Assim que o projeto de lei começar sua tramitação informaremos para que todos se cadastrem a fim de acompanharmos juntos. Daremos continuidade a nossa petição online e recolhimento de assinaturas, e nos manifestaremos a cada comissão ou emenda recebida.


O Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra. Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a respeito da redação aprovada no anteprojeto. Você também pode enviar suas dúvidas preenchendo os seus dados no formulário logo abaixo da entrevista. Suas dúvidas serão respondidas por email e publicadas no site.

Crueldade Nunca Mais - O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas se aplicam a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada?
(São elas: fiança; recolhimento domiciliar; monitoramento eletrônico; suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; suspensão das atividades de pessoa jurídica; proibição de frequentar determinados lugares; suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; proibição de ausentar-se da comarca ou do país; comparecimento periódico ao juiz; proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; suspensão do poder familiar; bloqueio de internet; liberdade provisória).
Dra. Luiza Eluf - Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral, para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas. Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.
Crueldade Nunca Mais - Como fica a questão da Lei 9099/95, nos casos de processos julgados onde a punição for inferior ou igual a dois anos?
Dra. Luiza Eluf - O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.

Crueldade Nunca Mais - Com os agravantes aprovados na redação do anteprojeto, as penas podem ultrapassar seis anos de prisão, na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.

Crueldade Nunca Mais - Segundo o texto do anteprojeto, casos em que os maus tratos culminem em lesão permanente ou morte do animal, as penas poderão ultrapassar 4 anos de prisão, dependendo do veredicto do juiz, correto? Nestes casos a punição será o encarceramento efetivo?
Dra. Luiza Eluf - Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.

Crueldade Nunca Mais - Considerando o estabelecido no anteprojeto, em sua opinião qual a penalização que poderia ocorrer para casos brutais, como o da enfermeira que matou o cãozinho Yorkshire a pancadas, flagrada por uma filmagem?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.

Crueldade Nunca Mais - Se o agente nunca cometeu um crime e pratica maus tratos, que não levem à morte, como ele será punido? E ele não sendo primário?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.

Crueldade Nunca Mais - Em que situação agente poderá deixar de ser “réu primário” no caso de ser condenado por cometer crimes contra animais?
Dra. Luiza Eluf - Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.

Crueldade Nunca Mais - Qual seria a punição para o caso de reincidência no crime de maus tratos?
Dra. Luiza Eluf - A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.

Crueldade Nunca Mais - Nos casos de flagrantes de maus tratos, o que acontecerá com o criminoso? Deverá ser detido até o julgamento?
Dra. Luiza Eluf - No caso de flagrante, o agente deverá ser preso.

Crueldade Nunca Mais - Todas as penas foram mudadas de "detenção" para "prisão", na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.

Crueldade Nunca Mais - A expressão "ferir" foi retirada do artigo 32, que aplica pena de um a quatro anos para maus tratos, porém no §2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave do animal, e no §3º ela é aumentada na metade se ocorre a morte do mesmo. Isso significa que ganhamos ou perdemos com a retirada da expressão "ferir"?
Dra. Luiza Eluf - Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.

Crueldade Nunca Mais - Os juristas optaram por configurar crime, de forma explícita, o abandono, não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas. No que isso facilitará o trabalho dos agentes policiais e do MP?
Dra. Luiza Eluf - O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.

Crueldade Nunca Mais - O tráfico de animais também teve as penas aumentadas de seis meses a um ano, para de dois a quatro anos. A senhora considera isso uma conquista, ou acha que não surtirá efeitos?
Dra. Luiza Eluf - Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça. Reforma do Código Penal: a luta do Movimento Crueldade Nunca Mais pelo aumento das penas para crimes contra os animaisEntrevista com a Dra. Luiza Eluf sobre a questão dos crimes contra os animais no anteprojeto do novo Código Penal O REINO ANIMAL AGRADECE TODOS QUE COLABORA PELO BEM - ESTAR DELES . É UM DEVER DE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS PARA NOVAS GERAÇÃO NÃO SOFRER MAIS . É UMA VERGONHA SENHORA CECILIA EU TER QUE AJUDAR OS ANIMAIS COM A SENHORA AMEASSANDO E GRITANDO deus , MAS SAIBA EU NÃO CONHEÇO MEDO POR QUE EU AJUDO VIDAS COM MEUS AMIGOS ESTOU EM SITE PUBLICO É ORDENS DE AUTORIDADES FAZER TODOS SABER E TER CHANCE DE AJUDAR OS SERES DE LUZ OBRIGADO.petição Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais. : http://crueldadenuncamais.com.br/ ASSINO VEM NO MSN CONFIRME ASSINATURA É GRATUITO . cuidar , ajudar e respeitar as obras de deus faz muito mal para os caras de pau FALSOS DA SOCIEDADE CECILIA FICA COM deus É GRATUITO . FALAR E DENUNCIAR TAMBÉM É GRATUITO ... COMENTARIO DE SENHORA HELEN

Convidado

#2124

2012-06-02 23:55

é OTIMA PETIÇÃO VAMOS AJUDAR OS ANIMAIS GANHAR DIREITO É VIDA IGUAL A nós NÃO SABEM FALAR DO MINHA VOZ SIM . com prazer

Convidado

#2125

2012-06-03 01:21

EU ACHO QUE TODOS DEVEMOS FAZER A NOSSA PARTE E AJUDAR AOS ANIMAIS E AO MEIO AMBIENTE.Pode ser pouco uma simples assinatura mas podera contribuir muito.PARABENS PELA INICIATIVA.