Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo)

Contactar o autor da petição

Este tópico de discussão foi criado automaticamente da petição Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo).


Convidado

#1

2016-03-23 21:49

O PL 4254/15 incorre em flagrante ilegalidade ao excluir os advogados públicos federais aposentados do rateio dos honorários de sucumbência, fazendo-se necessária a Emenda Supressiva para restabelecer a observância das normas legais que regem a matéria.

Convidado

#2

2016-03-23 21:49

Busca-se Justiça.

Convidado

#3

2016-03-23 22:01

Porque sao direitos tambem inerentes aos aposentados

Convidado

#4

2016-03-23 22:41

Sou a favor da petição, da forma que o projeto de lei está excluindo os aposentados e inconstitucional!

Convidado

#5

2016-03-23 22:42

Evitem o prejuízo aos membros aposentados e pensionistas da AGU

Convidado

#6

2016-03-23 23:03


A petição vai favorecer os aposentados que trabalharam anos e anos nos processos judiciais.

Convidado

#7

2016-03-23 23:06

Indignação pelo aposentados não ter sido incluído no projeto de lei

Convidado

#8

2016-03-23 23:16

Muito boa!!!

Convidado

#9

2016-03-23 23:18

Pelo MAPA, pelo respeito aos direitos aos Honorários dos aposentados arduamente conquistados ao longo de anos e anos de trabalho

Convidado

#10

2016-03-23 23:27

O desejo de Justiça!!!!

Convidado

#11

2016-03-23 23:38

Sou Procuradora Federal Aposentada . Obrigada pelo trabalho de vocês. Eternamente grata.
Sandra

#12 Re:

2016-03-23 23:39

#1: -  

 Com certeza! 


Convidado

#13

2016-03-23 23:42

Por ser um direito mais do que justo aos advogados públicos aposentados

Convidado

#14

2016-03-24 00:14

Minha mãe é Procuradora Federal Aposentada.

Convidado

#15

2016-03-24 00:39

Para fazer justiça aos advogados públicos aposentados

Convidado

#16

2016-03-24 01:35

Muito importante.

Convidado

#17

2016-03-24 02:02

De suma importância para todos os advogados públicos, remunerando-os condignamente após o advento da aposentadoria!! Reivindicação justa e q espero tenha êxito, sob pena dos aposentados terem os seus proventos reduzidos em percentual considerável, sem causando justifique!!

Convidado

#18

2016-03-24 02:22

Não há razões técnicas, administrativas ou jurídicas a ponto de discriminar os advogados públicos aposentados na percepção dos devidos e merecidos honorários advocatícios.

Convidado

#19

2016-03-24 10:53

Direito- justica

Convidado

#20

2016-03-24 11:36

Sou Procuradora do Estado de SP aposentada desde 2003 . Os honorarios sao a maior fatia de nossa remuneração.

Convidado

#21

2016-03-24 12:47

Fui solicitado a assinar essa petição por uma prima advogada de São Paulo.

Convidado

#22

2016-03-24 13:34

A inconstitucionalidede do Pl. A EC 41 é Mt clara ao estender aos aposentados todos os benefícios concedidos aos ativos, alem disso há decisões do STF no mesmo sentido

Convidado

#23

2016-03-24 14:01

Sou procurador aposentada do Município de São Paulo

Convidado

#24

2016-03-24 14:24

o direito justo e legitimo dos aposentados e pensionistas a receberem os honorários advocatícios.

Convidado

#25

2016-03-24 15:16

É legítimo o direito dos advogados públicos aposentados.