Vamos diminuir os #salários dos nossos #politicos de Capela_do_Alto_SP ???Precisamos de sua #assinatura aqui!?

12025478_490865044423621_1571517166_n1.jpg Pedido público de Projeto de lei de incentiva popular de CAPELA_do_ALTO_SP. FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE #Capela_do_Alto_SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pedimos a Câmara Municipal de Capela através de seus vereadores aprovação do seguinte #Projeto_de_Lei:   Art. 1: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo vigente, nos valores de hoje, somando R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).   § 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.   § 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.   §3º. Com a aprovação deste, também ficará automaticamente aprovado a Resolução que prevê redução e limite de diárias.   Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 10 (10) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).   Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 2 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.760,00 (Um mil   setecentos e sessenta reais).   Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do (s) Secretário (s) do município, para as próximas investiduras fica estabelecido em 02 e meio (dois e meio) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).   Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o (s) salário (s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Nossa cidade.   Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionados às diárias, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.   § 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores. E contemplará a população de #Capela e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.   § 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Capela, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.   § 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de #São_Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.   Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de janeiro de 2018, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.   Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.   Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.   Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.       JUSTIFICATIVA   O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de #Capela_do_alto_SP , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.   O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Capela_do_alto_SP.   Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.   Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que sejam plenamente possíveis que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.   O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.   A redução e o limite no uso de diárias são necessários, pois a população está indignada com o montante usado pela vereança no período decorrente dos anos atuais e anteriores.   Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.   O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.   O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.   Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade #Capelense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Nossa cidadde Capela, deseja e confia na Casa Legislativa que a representa, na aprovação desse Projeto.   Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. Para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeu, ou seja, uma população de quase 21 (Vinte e um) mil habitantes, conforme dados do CENSO ocorrido em 2010.   É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em #Capela_do_Alto_SP. Ass:#Harley_de_Almeida, 28/01/2016.


Harley de Almeida    Contactar o autor da petição