Retorno da linha n° 3050 - Viçosa/Araponga, via Estevão Araújo - Viação Vale do Piranga LTDA

AO EXCELENTISSIMO SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE-SEINFRA DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS  

 

AO EXCELENTISSIMO SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO  

 

Nós, abaixo-assinados, moradores das localidades e adjacências existentes entre o município de Canaã-MG e o distrito de Estevão de Araújo, pertencente ao município de Araponga-MG, dependentes e usuárias do transporte público, vêm, por meio deste, solicitar que sejam adotadas as medidas cabíveis em face da Viação Vale do Piranga LTDA, CNPJ n° 20.737.664/0001-45, concessionária de transporte coletivo municipal da linha n° 3050 - Viçosa/Araponga, via Estevão Araújo, para que esta de fato cumpra o contrato de concessão firmado com o Estado de Minas Gerais em 31 de outubro de 2012 (Contrato SETOP n° 156/2012), com duração de 28 (vinte e oito) anos.  

 

Em virtude da redução da demanda decorrente da Covid-19, em março/2020 a Viação Vale do Piranga LTDA suspendeu a oferta de transporte da aludida linha, o que de fato reconhecemos como medida adequada.  

 

Ocorre que passados quase 02 (dois) anos e 06 (seis) da suspensão, de forma desarrazoada, a empresa não retomou as atividades da referida linha, fato este que vem gerando problemas e prejuízos aos dependentes e usuários do transporte público da localidade.  

 

A concessionária deve atuar em conformidade com a Lei n° 8.987/95 e com os termos pactuados no contrato, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade e eficiência, assim sendo, solicitamos providências no sentido da Viação Vale do Piranga LTDA cumprir com as obrigações assumidas e a retomada das atividades da forma como eram ofertadas, ou seja, com passagem pela localidade denominada Água Fria.

 

Nomeamos Maria Aparecida Chaves Teixeira, telefone (31) 99679-8920, como nossa representante, caso sejam necessárias maiores informações.  

 

Canaã-MG, 01 de agosto de 2022.


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