Restrição do tempo de serviço dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

Restrição do tempo de serviço dos Ministros do Supremo Tribunal Federal O objetivo desta petição é de levar aos legisladores brasileiros uma alternativa de mudança na composição dos ministros do Supremo Tribunal Federal restringindo o tempo de serviço do julgador escolhido para o cargo, de modo a dar credibilidade ao trabalho dos magistrados que devem compor essa Suprema Corte brasileira com base no Artigo 96, Inciso segundo, Alínea d (Art 96, II, d)  [Título IV - Da Organização dos Poderes - Capítulo III - Do Poder Judiciário - Seção - Disposições Gerais] o  " [...] II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; [...] " O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma suprema corte (tribunal de última instância) e de um tribunal constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal. Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade. Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde 2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos. Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100.781 casos no ano passado [2008]." 1.   Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. 2.   Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988. 3.   As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); Ação declaratória de constitucionalidade (ADC); Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). 4.   Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102). A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado". Cabe ressaltar a importância dessa petição, tendo em vista os últimos acontecimentos no Brasil no âmbito social, político e econômico e na chamada comunidade internacional, em especial atenção à Venezuela. Como será destacado a seguir: 1.   Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. 2.   O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a aplicação de medidas alternativas à prisão a parlamentares, sem consulta prévia às Casas Legislativas. Mas essa decisão não vale a nenhuma medida que possa afastar o político do mandato, como o recolhimento noturno ou o contato com outros políticos. 3.   Casos de suspeição de Ministros da Suprema Corte com casos que envolvem investigados em operações da Polícia Federal. Polícia da Venezuela prende líderes da oposição de Nicolás Maduro. 1.   Nova Assembleia constituinte é aprovada com indícios fortes de fraude. 2.   Nova Assembleia dá poderes absolutos ao presidente venezuelano 3.   Constituinte de Maduro derruba procuradora-geral da Venezuela. A nova Assembleia Constituinte destituiu a procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega. Diosdado Cabello, número dois do chavismo, logo após tomar conhecimento da notícia, propôs como procurador provisório o atual defensor público Tarek William Saab. O Tribunal Supremo condenou a procuradora-geral, que foi proibida de deixar o país. “Aprovado juízo de mérito contra a Procuradora-Geral Luisa Ortega, pelo cometimento de faltas graves durante o exercício de suas funções”, anunciou o Partido Socialista da Venezuela em sua conta no Twitter. Ortega havia denunciado pela manhã que a instituição que dirige estava sendo assediada. “Rejeito o assédio ao Ministério Público venezuelano. Denuncio esta arbitrariedade ante a comunidade nacional e internacional”, escreveu em seu perfil no Twitter. Sua mensagem estava acompanhada de fotos de agentes das forças de segurança na entrada do edifício da entidade. A procuradora, que era aliada do chavismo, se transformou em uma das principais vozes críticas ao presidente do país, Nicolás Maduro “continuarei denunciando que não há democracia na Venezuela”. 4.   Nicolás Maduro empossa os próprios juízes do Supremo Tribunal de Justiça daquele país. 5.   Partidos políticos brasileiros manifestam apoio ao governo opressor de Nicolás Maduro, partidos esses que buscam assumir o comando de cargos no Poder Executivo brasileiro a partir das próximas eleições, para garantir uma continuidade do chavismo da Venezuela no maior país da América Latina.   Faço analisar: o  É incompatível com o Estado Democrático de Direito que pessoas sejam empossadas em cargo de super duração, ou seja, só se aposentar quando completar 75 anos de idade o  Abre brecha na lei para que o julgado escolha o julgador o  O julgador ficará no cargo no tempo que o partido quiser dependendo de sua idade ["são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos"] o  Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski têm fortes ligações com partidos políticos brasileiros, portanto quatro dos onze ministros existentes atualmente o  Faz-se mister que os Supremo Tribunal Federal siga os mesmos requisitos para se tornar um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o  Apesar de um ministro do STJ ser escolhido pelo Presidente da República, seu cargo é temporário, permitindo a manutenção dos julgadores o  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. o  O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação o  As competências do STJ, como definidas no art. 105, de forma taxativa, da Constituição Brasileira: I - Processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; II - Julgar, em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: ("Caput" do parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) o  O STJ é composto, de acordo com o artigo 104 da Constituição Federal, de no mínimo 33 ministros nomeados pela Presidência da República, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e membros do Ministério Público (MP) Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios. o  A escolha dos juízes e desembargadores é feita pelo Plenário do STJ entre os que se candidatam. O tribunal forma, para cada vaga, uma lista tríplice dos candidatos mais votados, que é submetida à Presidência da República para indicação de um nome. Entre advogados e membros do MP, o Plenário recebe uma lista sêxtupla formada por entidades representativas das classes e seleciona três nomes, também submetidos à Presidência. o  Após a indicação pelo Presidente da República, o candidato é submetido à sabatina e votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado Federal e à votação no Plenário do órgão. As votações, tanto no STJ quanto no Senado, são secretas. Após aprovação do Senado, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. O passo final é a posse do nomeado como ministro do STJ. o  Para sua composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto e substituído pelos cinco TRFs existentes hoje. o  Os ministros dividem-se em três seções especializadas de julgamento, cada uma delas composta por duas turmas, que analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal. A Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) trata de questões de Direito Público, especialmente Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Previdenciário, bem como mandados de segurança impetrados contra atos de ministros de Estado. A Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas) julga matérias de Direito Privado, tratando de Direito Civil e Direito Comercial. A Terceira Seção (Quinta e Sexta Turmas) é voltada para as causas de Direito Penal Ademais, para finalizar, gostaria de expor a realidade da escolha de um Procurador-Geral da República Federativa da Brasil que deve ser analisada e aplicada de forma análoga para uma possível alternativa na restrição do tempo de serviço de um Ministro do Supremo Tribunal Federal: o  No Brasil, o Procurador-Geral da República é a autoridade responsável pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no país. o  É nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal após arguição pública. Detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. o  Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União e de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. o  O PGR tem mandato de dois anos, permitidas reconduções pelo presidente da República. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. o  Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. o  O procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor, perante o Supremo Tribunal Federal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e, perante o Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos. o  A atual procuradora-geral da República é Raquel Dodge [quadragésima primeira Procuradora-Geral], tomando posse em 18 de setembro de 2017. O antecessor foi Rodrigo Janot [quadragésimo Procurador-Geral]. o  O Brasil ainda tem fortes ligações com o governo venezuelano apesar das contatações que poderiam levar o presidente daquele país a ser julgado na Corte Penal Internacional, acusado de promover a repressão contra o próprio povo Portanto fica a pergunta: Qual o interesse dos órgãos políticos em manterem julgadores em cargos quase que vitalícios e ainda decidirem se um ministro do STF deveria ou não ser retirado do cargo por meio de votação no Senado Federal, isso cabe em um país que tem na sua própria bandeira o pedido de progresso social?  


Bolsonaro Presidente    Contactar o autor da petição