Resposta do Prefeito onde esta o setor de Eventos na retomadas das atividades?

AO ILUSTRISSIMO Srº PREFEITO DE MARILIA DANIEL ALONSO          

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Empresários e trabalhadores do setor de Eventos da cidade de Marília se reúnem formando esta Comissão denominada FORÇA EVENTOS, para reivindicar seus direitos e saber de Vossa Senhoria como ficará a situação do setor em relação à pandemia e suas fases de retomada.

Por meio da presente, os reivindicantes aqui assinado, tem por escopo explicitar suas razões e requerer o quanto segue.   A princípio, insta consignar que o ramo de Eventos, não se resume em apenas uma "festinha" como muitos pensam, sendo que há muitas pessoas e profissionais envolvidos em tal setor, que movimenta muito a economia local e sustentam centenas de famílias.

Para muitas pessoas, não adianta usar a frase clichê que é momento de se reinventar, procurar novas formas de trabalho, pois para estas não há como ocorrer tal reinvenção.

Muitas famílias vivem especificamente deste ramo, pois trabalham nele há anos, são comerciantes que embora não tenham seus produtos expostos em vitrines como as lojas, vivem de vender seus serviços e produtos nos Eventos pela cidade e região.

Salienta-se que nos planos do Governador e do Srº Prefeito tal classe se quer é citada. Sem previsão de retomada muitos estão reorganizando as agendas dos eventos sem realmente saberem quando poderão voltar a trabalhar, dando informações aos clientes sem respaldo algum, sem segurança alguma. Mas embora não haja tal respaldo, uma coisa apenas tem sido certa, as contas batendo em suas portas todos os dias, sem poder trabalhar para sua subsistência.    

Estas incertezas, indubitavelmente estão ocasionando muito transtornos e prejuízos a este ramo, muitos contratos vem sendo cancelados, gerando prejuízos gigantescos, em decorrência de devolução pecuniária e rescisões contratuais que estão sendo feitas.

De outro lado as remarcações de eventos por muitas vezes fazem com que os Contratantes remarquem as datas, e por consequência, igualmente o fazem em relação aos pagamentos, postergando os pagamentos, gerando uma incerteza absurda nesta classe, que se encontra totalmente desprotegida e desamparada, sem respaldo algum do Estado de São Paulo e do município de Marília.

Frisa-se que somos uma economia tão importante quanto à seara dos Comerciantes de lojas, pois temos vários outros comércios dentro da nossa classe tais como: doceiras, lojas de aluguel e confecção de roupas para festas, Cerimonialistas, Buffets, faxineiras, garçons, decoradores, locação de material, donos de chácaras, salão de festas, DJs, Barmens, equipamentos de sons, iluminação, porteiros, decoradores, floristas dentre outros etc..etc.etc...pessoas que têm sua renda voltada somente dentro desta economia, sobrevivendo apenas do trabalho deste ramo.

Desta feita, Srº Daniel podemos lhe assegurar que somos grande parte de trabalhadores que movimentam a economia, sem previsão alguma de quando voltaremos a trabalhar, e sobretudo somos cidadãos e queremos nos sentir AMPARADOS por nosos governantes e não excluidos como vem sendo.

Com isso, salões fechados, alugueis vencendo, material que fora investido, vencendo os boletos, sem olvidar nas despesas familiares, que muitas vezes escolhemos qual boleto pagar, o que é primordial pois as contas não fecham.

Todos nós temos consciência e somos racionais em relação à gravidade do vírus covid-19, no entanto com medidas adequadas de saúde, proteção e segurança igualmente temos o DIREITO de trabalhar como os demais comerciantes os quais tiveram seu direito respeitado, sendo-lhes concedido o direito de voltar a trabalhar, afinal também fazemos parte desta macro economia.

Ademais, enquanto nós cidadãos queremos e merecemos ter resposta, não podemos ser esquecidos como vem sendo feito. Há que se olhar para este setor com olhos mais perspicazes e afinco, muitos de nós não temos grande capital de giro para nos manter, e mesmo aqueles que têm já   está se findando, afinal são três meses sem poder  trabalhar e sem entrar  dinheiro e muitos tendo que fazer devoluções conforme a MP 948/2020.

Nós não estamos aqui por meio desta requerendo nada fora da normalidade, não estamos pedindo para liberar as festas pura e simplesmente sem responsabilidade alguma, mas requeremos que seja feito um estudo e um possível decreto, o qual seja pensado junto conosco, nos dando direito ao trabalho conforme o que preconiza a C.F art. 6º da nossa Carta Magna.

É sabido que já há cidades que foram autorizadas a retornarem às atividades, com número determinado de pessoas e toda as medidas de segurança. Pois uma festa, ao nosso ver nada mais é que um barzinho ou restaurante em que são servidas comidas especificas e com pessoas especificas. Fazendo esta analogia aos bares e restaurantes é possível voltar a fazermos festas sem grandes infortúnios.

Deste modo, estamos nesta carta, requerendo do Srº Prefeito uma resposta no que tange à previsão de retorno de nossas atividades? Reivindicamos saber se já foi feito ou discutido este assunto? Se há medidas que o Município possa atuar para auxiliar este profissionais? Queremos ser ouvido e respondidos.

Por derradeiro, salienta-se que não queremos que nos seja concedido nenhum auxílio, ou benefício, queremos apenas nosso direito a TRABALHAR, queremos que seja respeitada e cumprida a Carta Magna art.5º e incisos XXXIV alínea “a”. Art. 5º.

Art.5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;      

Deste modo com fulcro na Constituição Federal,  requeremos que a este ramo seja dado o direito a TRABALHAR conforme art.6º (C.F.),  que nos seja dado o mesmo direito que fora dado aos Comerciantes desta cidade, ou seja, que sejamos tratados iguais aos Comerciantes conforme art.5º da Constituição Federal, que tiveram o direito de voltar aos seus trabalho.

  Marilia 24 de junho 2020.  

  Comissão de Eventos Marília


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