Projeto de lei ordinária para o município de ITAPEVI tornar permanente o laudo de pessoas com TEA (Autismo), Síndrome de Down e Deficiência Intelectual

Projeto de lei ordinária para o município de ITAPEVI - SP Este projeto de Lei é baseado nas necessidades de pessoas com deficiência abrangendo pessoas com Autismo, Deficiência intelectual e Síndrome de Down A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID 10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID 10. Para pessoas com deficiência compreendendo o autismo, a síndrome de down e demais deficiências intelectuais temos o CID 10: F70, F71 F72, F73, F79, F84 e Q90 e suas derivações a partir da família diagnóstica. A inclusão é um processo difícil pelo qual a sociedade precisa passar para que todos possam viver com dignidade normalidade, que são culturalmente construídos. Numa sociedade democrática, a dignidade de todos é respeitada e as diferenças enriquecem a humanidade. Citamos também que as consulta com psiquiatras ou neurologistas está sujeita a indesejável demora, em particular quando a marcação é feita pelo louvável e necessário, porém sobrecarregado SUS – Sistema Único de Saúde. Ainda que em clínicas privadas, a disponibilidade de horários é restrita. Além disso, o processo de avaliação, ou reavaliação, é extenso e envolve o exame da vida familiar, social e, conforme o caso, escolar e profissional, trazendo ansiedade para muitos das pessoas com deficiência que se sentem excepcionalmente desconfortáveis nessas situações. Os diagnósticos citados acima são diagnósticos que são consideradas deficiências permanentes. Assim, tornar indeterminada a validade do laudo de diagnóstico da pessoa com deficiência, especialmente, as com deficiência intelectual, tais como, o transtorno do espectro autista e a síndrome de down é fundamental para que tenham uma atendimento público ou privado de maneira justa e humanizada. Cumpre destacar que já existe a possibilidade da pessoa com deficiência emitir o CID do seu diagnostico em sua Carteira de Identidade (RG) Afinal, não há que se falar de renovação daquilo que é permanente. Dessa forma, traremos dignidade e respeito às pessoas que buscam a legítima obtenção de benefícios do direito.

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