PETIÇÃO PARA A RETIRADA DA FÁBRICA DE DETERGENTES DA LINHA MADAR

 

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Depois de ter recebido a denúncia sobre a poluição ambiental no bairro Capalanga. Visando a prevenção da saúde pública por meio da defesa e proteção ambiental, o Projecto Mudar Viana fez um levantamento de dados no dia 14 de Janeiro de 2020, sobre o impacto ambiental da libertação de “gases” e “fluídos tóxicos” no Bairro Capalanga protagonizados pela fábrica de detergentes da linha “MADAR.”
O Projecto Mudar Viana apurou o seguinte:


1) O bairro surgiu primeiro que a fábrica;

2) A fábrica não cumpri com as delimitações aconselháveis para empresas que tralhem com químicos,

3) A fábrica liberta gases e fluídos tóxicos que comprometem a saúde respiratória dos moradores que se encontram nos arredores.


De acordo com a LEI Nº 5/98, DE 19 DE JUNHO (LEI DE BASE DO AMBIENTE), que define os conceitos e os princípios básicos da proteção, preservação e conservação do ambiente, do DECRETO PRESIDENCIAL 83/14 de 22 de Abril, que orienta o executivo e os entes privados a assegurar as medidas de biodiversidade e tratamento dos resíduos sólidos para que se mantenha sadio o recurso natural e indispensável (o ar), e de acordo com o nº 1, h) do artigo 89º; do artigo 21º, m); do nº 1 do artigo 74º, todos da Constituição da República de Angola, que estabelecem as medidas de proteção, preservação ambiental, para que os cidadãos vivam num ambiente sadio; do nº 1 e 2 do artigo 18º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que orienta os “Estados Parte da Presente Carta” (de que Angola é Estado Membro) a comprometerem-se a tomar as medidas necessárias para proteger a saúde das suas populações, como dever do Estado Angolano na salvaguarda dos Direitos Humanos; de acordo com o nº 3 do artigo 16º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do nº 1 do artigo 23º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 (que Angola ratificou), que consagram a família como o elemento natural e fundamental da sociedade, pelo que, tem o direito de ser protegida pela sociedade e pelo estado; do nº 1 e 3 do artigo 12º; e do nº 1 do artigo 10º, todos da Convenção Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1986 (que Angola ratificou), que orienta os Estados membros a proteger e garantir aos seus membros as melhores condições de vida, saúde, bem-estar e proteção dos Direitos Humanos e das demais legislações em vigor;


O Projecto Mudar Viana vem através desta “PETIÇÃO” Instar o Ministério do Turismo, Ambiente e Cultura, o Governo Provincial de Luanda e a Administração Municipal de Viana a tomarem as devidas medidas para que a referida Fábrica seja retirada do local em questão e transferida para uma zona que não ponha em causa a saúde pública das populações, por entender que a manutenção da fábrica no local já referido lesa com a saúde pública dessas populações e com as normas vigentes acima mencionadas.


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