PENAS RIGOROSAS PARA QUALQUER FORMA DE MAUS TRATOS ANIMAL...

Pelo Aumento Real Das Penas Para Crimes Contra Animais

Graças ao maciço apoio dos protetores e queridos amigos que gostam dos animais, o Projeto de Lei nº 236/12 (novo Código Penal) que está em tramitação no Congresso Nacional ampliou significativamente a defesa aos animais, criando novos tipos penais e agravando as penas até então existentes.

Pleiteamos agora que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações:

1) Que a pena mínima seja de 12 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, impossibilitando o delinquente sair pela porta da frente da cadeia, pois penas inferiores são pagas com serviços comunitários, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;

2) O aumento da pena máxima no artigo 404 para 14 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais;

3)  Que seja reinserido o termo ferir no caput do artigo 408, uma vez que o mesmo foi retirado do texto original do artigo 32 da Lei Federal 9605/98, e tendo em vista que muitos atos de maus tratos podem proporcionar ferimentos nos animais que não podem ser considerados como mutilação ou lesão permanente; 

3) Que sejam reinseridos os artigos que tratam de Abandono, Omissão de Socorro e Transporte inadequado de animais, por se tratarem de condutas lesivas aos animais, e por refletirem o perigo iminente para a sociedade, uma vez que uma pessoa que maltrata animais é cinco vezes mais propensa a maltratar humanos.

3) Aumento rigoroso das penas, passando para crime inafiançavel e hediondo, cujas penas devam serem superiores a 19 anos para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas.

4) Fica estabelecido que os maus tratos animais, qualquer suposta atividade dita cultural que maltrata os animais, a utilização de animais em supostas pesquisas, laboratorios, enfim toda e qualquer atitude que maltrata, mata e aprisiona os animais... Fica incluindo neste maus tratos, o trafego de animais vivos, a utilização de animais em rituais religiosos entrando neste item a pena de 12 anos e a cada recorrência mais dez anos... 

Repudiamos veementemente qualquer retrocesso nas garantias expressas nesse projeto de Lei!



Carta inicial

 

Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais

Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro e há notícias de que o projeto poderá encampar a Lei dos Crimes Ambientais. Noticia-se também, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas.

Tendo em vista as profundas alterações que essas noticiadas modificações poderão acarretar, expressamos nossa preocupação com o risco de que, nessa revisão legislativa, sejam perdidas as conquistas da Lei da Vida, promulgada há mais de uma década e considerada um avanço brasileiro.

Nossa sociedade tem-se revoltado diante da violência contra os animais e seu meio, cobrando penalização ainda maior para tais atos delituosos. Manifestações recentes, com a presença de milhares de pessoas, confirmam a exigência de que a lei contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando mais gravemente as condutas cruéis praticadas contra eles.

Portanto, qualquer que seja o caminho a ser adotado por nossos legisladores, a sociedade brasileira espera, além da manutenção das infrações penais já definidas na lei especial, sejam apenadas mais gravemente as condutas contrárias aos bens ambientais, inclusive aquelas atentatórias contra a vida e a integridade dos animais domésticos, domesticados, silvestres e em rota migratória.

Confiantes no país e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição em vigor, como relegar a meras infrações administrativas as condutas já previstas como crimes ambientais.

A lei é o melhor instrumento de defesa dos animais e da natureza como um todo. MAS AS PENAS TEM DE SER RIGOROSAS E NÃO BRANDAS.


MOVIMENTO A FAVOR DOS ANIMAIS E DO IBAMA    Contactar o autor da petição