Pelo direto dos profissionais concorrerem ao teste seletivo FMS com términos de contratos igual ou inferior a 24 meses ou realização de um Concurso Público.

Com base  fundamenta nas Leis n°s. 2.138/1992 e 3.290/2004, o profissional não pode assumir Teste Seletivo temporário antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. A FMS está se fundamentando nessas leis existente para impedir que o profissional assuma o cargo que passou legalmente através de processo seletivo seja por análise de currículo ou teste de conhecimento. Estamos em um período de pandemia, entendemos que o meio preferível e legal para se assumir um cargo público é através de Concurso Público e que essa lei é necessária para garantir a não perpetuação de cargos públicos sem concursos, porém a FMS não realiza Concurso Público dês de 2016 e sim consecutivos Testes Seletivos: 2017, 2019 e 2020 preparando-se para novo teste seletivo em 2021 e nós profissionais concurseiros que passamos legalmente seremos impedidos de assumir caso conquistássemos nova vaga devido a essa cláusula. Essa petição foi criada com o intuito do poder público tirar essa cláusula ou realizar concurso público e nos devolva o direito de trabalhar, sustentar nossas famílias nesse período de pandemia principalmente.


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