O PARQUE/ZONA DE LAZER DAS FIGURAS - Discussão Pública

DISCUSSÃO PÚBLICA DO PLANO DE PORMENOR DO SÍTIO DA MÁ VONTADE E PONTES DE MARCHIL (PPSMVPM)

Exmº Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Faro

Rua do Município, 13

8000-460 FARO

Faro, 13 de Maio de 2013

Exmº Senhor Presidente,

No âmbito da Discussão Pública do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil (adiante designado por PPSMVPM), vêm os signatários apresentar a sua participação pública passando a referir alguns aspectos que, no seu entender, devem ser reflectidos, ponderados e rectificados, no referido Plano.

 

1 - O PARQUE/ZONA DE LAZER DAS FIGURAS é um “espaço verde de utilização colectiva”, que se situa na área de intervenção do PPSMVPM, localizado entre o loteamento “Horta das Figuras” e o novo traçado da E.N.125, na principal entrada da cidade de Faro.

O PARQUE é um espaço verde muito importante e insubstituível para Faro e encontra-se presentemente afectado à utilidade que justificou a sua sujeição ao regime do Domínio Público Municipal, integrando já as rotinas de muitos farenses, nos seus momentos de recreio e desporto.

O PARQUE foi adoptado, pela população farense e por quem nos visita, como local de estada, de passeio, de jogos, de festas de aniversário, de eventos ao ar livre, acampamentos regionais dos Escuteiros, de Exposições, de brincadeiras para crianças e idosos que desfrutam do espaço verde e dos parques geriátrico e infantil instalados.

 

2 - O terreno onde de insere o PARQUE/ZONA DE LAZER DAS FIGURAS ingressou na esfera patrimonial do município de Faro, por via da cedência no âmbito da operação de loteamento, titulado pelo alvará nº2/90. O terreno integra o Domínio Público Municipal e encontra-se afecto a “Zona verde e Equipamento” de acordo com o previsto no alvará. O domínio Público, de acordo com o enquadramento legal que o define, é inalienável.

Segundo a planta de cedência, da Zona I, que é parte integrante do alvará, a área destinada a ESTRUTURA VERDE PRINCIPAL era 49 161,50m2.

Desde 1990 até 2013, têm sido dados outros destinos a essa área de 49 161,50m2 pelo que o actual Parque/Zona de Lazer das Figuras ocupa apenas uma reduzida faixa da área inicialmente prevista para a referida ESTRUTURA VERDE PRINCIPAL.

3 - Prevê agora, o PPSMVPM, para o local onde se situa o PARQUE/ZONA DE LAZER DAS FIGURAS, a criação de um lote identificado com o nº54, com uma área de 4 000m2, com o uso COMÉRCIO/SERVIÇOS PRIVADOS.

A criação desse lote para além de ilegal por não ter enquadramento no DL 280/2007, representaria a destruição do Parque/Zona de Lazer, a perda de património público, a descaracterização do espaço urbano existente, que já integra a imagem da cidade, interiorizada pela população, e um avultado prejuízo pela perda de um investimento significativo para a cidade.

A CCDR Algarve e outras entidades, quando da conferência de serviços, manifestaram a sua discordância relativamente à criação do lote para Comércio/Serviços privados.

 

Citamos o parecer da CCDR Algarve:

“……devendo por este motivo o espaço em questão assumir a sua natureza pública e função base que é de contribuir para a Estrutura Ecológica Municipal da cidade de Faro. Sugere-se que este facto seja objecto de ponderação por parte da Autarquia, tanto mais que o uso comercial/serviços (privados), não corresponde nem integra o conceito de equipamentos colectivos, sendo igualmente questionável a afectação de uma área de cedência destinada a Estrutura Urbana Principal para esse uso.”

4 - No âmbito da operação de loteamento que criou a actual Horta das Figuras, o loteador foi obrigado a afectar o terreno agora em causa a “Zona Verde e Equipamento” em virtude dos índices urbanísticos estabelecidos se encontrarem esgotados e existir a obrigatoriedade legal de dotar o novo espaço urbano, com equipamentos e zonas verdes que o suportassem.

Caso, tal fosse possível, ao invés de ceder o terreno, o loteador teria optado por prever no seu projecto mais construções nessa área, maximizando a mais-valia obtida.

5 - O Parque/Zona de Lazer das Figuras situa-se na principal entrada da cidade, que é uma zona sobrecarregada de superfícies comerciais. Em diversas peças do PPSMVPM, a zona está identificada como uma área onde confluem diversos problemas, nomeadamente elevado tráfego, ruído, má qualidade do ar, taxas elevadas de impermeabilização do solo, etc.

Nesta zona vão nascer duas novas unidades hoteleiras, que se situam paralelamente às faixas de rodagem da E.N.125, o alargamento do Fórum, o Centro Coordenador de Transportes que se situa perto do edifício Oásis e da Staples, entre outros equipamentos.

6 - O Parque de Lazer das Figuras foi executado pela Força Aérea Portuguesa e pela Câmara Municipal de Faro.

A sua execução passou por duas fases: a primeira, realizada pela Força Aérea Portuguesa, que elaborou e executou o projecto, a expensas e por iniciativa da Presidência da República, no âmbito da realização das comemorações do Dia de Portugal em 10 de Junho de 2010. Tal intervenção sinalizou um elevado investimento num espaço que, situando-se na entrada principal da cidade, se encontrava descaracterizado e abandonado, não obstante tratar-se de uma zona onde existe um acervo significativo de equipamentos culturais, alguns dos quais classificados ou em vias de classificação, (Teatro Municipal de Faro, sala de exposições da Quinta dos Ourives, edifício sede da Orquestra, International Centre for Coastal Ecohydrology, etc.).

A segunda fase configura um projecto da iniciativa e realização da CMF, que de forma inteligente, em Março de 2011, com o apoio de patrocinadores, deu sequência à intervenção da Força Área Portuguesa, culminando a definitiva implementação do Parque mediante um investimento orçado em 150 000 €, segundo os números apresentados pela Câmara Municipal de Faro.

7 - Assim, não compreendem os signatários a destruição de uma superfície de lazer pública existente e muito utilizada por todos os escalões etários da população para a substituir por mais um espaço comércio/serviços com fins privados, não se enquadrando, de acordo com a legislação, nas finalidades das áreas de cedências das operações de loteamento.

Pelas razões referidas vêm os signatários solicitar à  CMF, na pessoa do Exmº Sr. Presidente, que :

1. Seja retirado o lote 54 do PPSMVPM. A afectação do espaço do Parque de Lazer a um edifício de comércio e serviços privados não deve prosseguir porque:

  • O terreno em causa integra o Domínio Público Municipal que, nos temos da lei, não é alienável.
  • O terreno encontra-se presentemente afectado à utilidade que justificou a sua sujeição ao regime do domínio público municipal pelo que não se encontra criado o enquadramento que nos termos da lei permitam o seu ingresso no domínio privado municipal (art.17º do DL 280/2007).
  • Nos termos do RJUE (artº45º) a alteração do fim a que se destinou a cedência cria enquadramento para se poder operar o direito de reversão sobre o terreno cedido.
  • Existe  acórdão dimanado do Tribunal Central Administrativo nesse sentido.

2. O “Parque de Lazer das Figuras” esteja identificado, na Planta de Implantação do PPSMVPM, com essa designação, como espaço verde de utilização colectiva, fazendo parte da Estrutura Verde Principal, consignada no alvará de loteamento nº2/90, salvaguardando o que resta, de uma superfície prevista de 49 161,50m2 (conforme planta de cedência – Zona I, que faz parte do  alvará);

 

3. O Parque/Zona de Lazer das Figuras assuma definitivamente natureza pública e função base que é de contribuir para a Estrutura Ecológica Municipal da cidade de Faro.

4. Seja mantido o Parque de Lazer das Figuras, bem como o seu relvado, ao serviço da população para recreio e desporto, devendo o mesmo sofrer melhoramentos, com vista a uma melhor fruição do espaço.

5. Sejam colocadas árvores junto à estrada, para reduzir o impacto das viaturas que  circulam, nas quatro faixas de rodagem. Com esta arborização melhora-se a qualidade do ar e reduzem-se os níveis de Ruído gerados na EN 125, que hoje se situam a níveis elevados.

Deverão também ser colocadas árvores, noutras zonas do Parque, para possibilitar uma maior fruição do espaço nos dias de calor. Sugerimos que seja feita uma adaptação do projecto que foi apresentado à Câmara Municipal, por um grupo de cidadãos, da autoria de arquitectos paisagistas, como contributo da sociedade civil, não tendo a autarquia aproveitado essa colaboração. O projecto contemplava ainda espaços para a prática de jogos tradicionais.

6. Situando-se o Parque de Lazer numa zona de edifícios de interesse histórico com edifícios classificados ou em via de classificação, devem ser respeitadas as áreas de protecção dos mesmos. Há um acervo de equipamentos culturais que urge proteger.

 

Esperam os signatários a melhor atenção de V. Exa para estas solicitações, atentamente,

 


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