Nome: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIARIO - FERJ -

RCF014 CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO   Nome:  FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIARIO - FERJ -   CNPJ: 04.408.070/0001-34 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e   constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:05:29 do dia 19/01/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 18/07/2018. Código de controle da certidão: 5D72.0B3E.6154.D35C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.   Observações PGFN:  Decisões judiciais proferidas na AC 3793 e na AC 4016, ambas em trâmi te no STF. Dossiê n. 10080.000378/0415-52. A CONTRIBUINTE COMPARECEU AQUI NA RECEITA SOLICITANDO UMA CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL PESSOA JURIDICA.