Não ao PL 21/2015 Regina Becker Intolerante Religiosa

Não á PL 21/2015! 

    O projeto de Lei, proposto pela Deputada Regina Fortunati do PDT,  visa proibir a sacralização de animais em nossos ritos. A PL citada é INCONSTITUCIONAL, pois entra em conflito direto com o ART 5º da CF/88, que em seu inciso VI   DIZ: É INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.  
               PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL 
        DECRETO DE LEI Nº 6.040,  DE 07 FEVEREIRO DE 2007. 
 
             POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
   SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 

 

Art Inciso I -  O reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade; 


        VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;


           XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;


          
       XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; e
      XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica. 


                 
                      OBJETIVO GERAL

 
   Art. 2o  A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. 

 


                 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
       
 

VI - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;

 


XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;

 

XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
 
Baseados na CF/88 e na Lei, solicitamos que sejam garantidos nossos direitos e que seja decretada a INCONSTITUCIONALIDADE da PL 21/2015. 

   

 ATT; Gilmara Guedes, Jorge Cruz e Juliano Silva. 


 
 
 

 

Carta para
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RIO GRANDE DO SUL
Ministério Publico Federal
OAB RIO GRANDE DO SUL
NÃO Á PL 21/2015
Atualizações


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