Moção de apoio do quadro efetivo de servidores da SPU ao plano de estruturação de carreira de Perito Federal Territorial proposta pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA

     Os servidores técnicos (engenheiros, arquitetos, economistas, geólogos e geógrafos) do quadro efetivo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) expressam o seu apoio irrestrito à proposta de reestruturação e inclusão de servidores do INCRA, MDA e SPU à Carreira de Perito Federal Territorial em discussão na Mesa de Negociação Específica e Temporária do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Esta proposta contempla a estruturação integrada necessária aos órgãos que fazem a gestão de áreas públicas federais, do ponto de vista dos recursos de pessoal, e que perpassa pelo tratamento isonômico e justo esperado por parte da administração pública para o quadro da SPU, e demais entidades. A SPU desempenha papel fundamental na gestão dos ativos imobiliário-territoriais da nação. Todas as áreas correlacionadas as questões agrárias, fundiárias, e patrimoniais, e parte das relacionadas a aspectos ambientais e econômicos, que perpassam por ações e processos estratégicos para o Brasil, precisam da atuação deste órgão, quais sejam: 

     i.                   Políticas públicas de reforma agrária;

     ii.                   Políticas públicas de regularização fundiária;

     iii.                   Políticas públicas de amparo as questões ambientais;

     iv.                   Políticas públicas de valorização e reconhecimento dos povos originários, quilombolas, e comunidades tradicionais;

     v.                   Políticas públicas de criação, ampliação e melhoramento na prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança, dentre outras diversas atividades que os entes da federação fornecem a população;

     vi.                   Políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico do país em diferentes segmentos;

     vii.                   Políticas públicas de criação, ampliação e melhoramento em infraestrutura nas modalidades portuária, ferroviária, aeroviária e rodoviária; e

     viii.                   Políticas públicas em diversos outros projetos urbanos e rurais para a nação.

     Ou seja, para todas essas políticas públicas, intimamente relacionada aos ativos imobiliário-territorial do Brasil, a SPU de maneira direta ou indireta atual para que os projetos desenvolvidos pelo Estado sejam de fato recepcionadas pela sociedade.

     Assim, a posição central da SPU na gerência de bens e imóveis territoriais de todos os segmentos e setores do país eleva esta secretaria da administração federal direta ao patamar de órgão estruturante no gerenciamento do território nacional.

     Outrossim, os servidores, que são essenciais na estrutura organizacional para realização da missão institucional do órgão, carecem de um olhar atento para sua justa valorização, a fim da ampliação de um ambiente mais eficaz e motivador ao desenvolvimento laboral, e focado em ajustes pontuais em distorções existentes, com a finalidade de diminuir a evasão e criar um corpo funcional especialista.

     Nesta esteira, atividades técnicas específicas para que a SPU cumpra sua função são realizadas por servidores ocupantes dos cargos mencionados, tendo em vista suas competências e prerrogativas legais. Elenca-se a título exemplificativo a elaboração de plantas e memoriais descritivos de imóveis e áreas da União, e a avaliação desses ativos. Ademais, tarefas sensíveis desempenhadas por esses profissionais, como a fiscalização de áreas e imóveis da União, são pontos frágeis no rol de atividades desses servidores por não possuírem regulamentação expressa.

     Corroborando a esta visão, o Acórdão 160/2024 do Tribunal de Contas da União – TCU elenca que “os processos de trabalho da SPU exigem perfis amplamente técnicos, que demandam conhecimentos específicos, como de: geologia, georreferenciamento e avaliação de imóveis”.

     Destaca-se que não há incentivo a qualificação profissional do servidor por não existir nenhum tipo de gratificação por qualificação, mesmo com servidores no quadro de pessoal da secretaria que possuem pós-graduação lato e stricto sensu, muitas obtidas enquanto já ocupantes desses cargos e correlacionadas a sua área de atuação profissional na instituição.

     Ademais, mesmo que o servidor venha desempenhando atividades que o expõe a perigos/riscos de diversas naturezas, além de trabalhos eventualmente em fins de semana e feriados, estes não recebem nenhum incentivo pecuniário por adicionais de periculosidade e/ou pelas horas extras realizadas.

     O único “benefício” financeiro que o servidor atualmente possui por trabalhar na SPU é o recebimento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU) por estar em exercício nesta secretaria, e que precisa ser escolhida em detrimento da renúncia da gratificação inerente ao seu cargo.

     Assim, com a possibilidade de recebimento da GIAPU por encontrar-se em exercício na SPU, tem-se observado um fenômeno crescente de servidores de outros entes da administração pública sendo cedidos à SPU para a composição de força de trabalho, o que gera minimamente situações discrepantes.

     O TCU, em seu acórdão 160/2024 (supramencionado), aponta que “cerca de 40% da força de trabalho abrange servidores requisitados de outros órgãos. Este quadro, ao mesmo tempo que proporciona variabilidade de experiências e competências, implica em remunerações díspares, inclusive para o exercício de funções similares”.

     Para mais, somam-se os casos em que esta mesma GIAPU é usada como instrumento de constrangimento (ao invés de incentivo) para os que trabalham nesta pasta, pois quando do pedido do servidor para licença capacitação, estes são instruídos a renunciarem à GIAPU durante o período de licença (assim o servidor passaria a receber a gratificação inerente ao seu cargo), o que muitíssimas vezes gera diminuição de seu vencimento, e assim os afugentam de se capacitarem.

     Além disso, na SPU não são raros os casos de servidores que abandonam o quadro efetivo mediante um salário ligeiramente maior na administração pública ou na iniciativa privada. O Acórdão 160/2024 do TCU traz outro trecho interessante: ”do último concurso, que cedeu vagas diretas à SPU (2016), restam apenas cinquenta dos 119 servidores inicialmente alocados. No ano de 2019, houve perda de 299 trabalhadores (cerca de 20% do quadro total de pessoal), motivada, principalmente, pela redução de funções gratificadas à disposição da Secretaria. Verifica-se, com isso, que a SPU conta com alta rotatividade de funcionários, que resulta em dificuldade na retenção de conhecimento”.

     Deste modo, resta à gestão da SPU requisitar mais servidores de outras carreiras e órgãos mediante o pagamento de mais GIAPU, o que alimenta um ciclo nada virtuoso que se encontra longe de solucionar a efetiva manutenção de servidores na secretaria.

     Apartado de todo esse cenário, destaca-se que a sinergia de atribuições entre servidores do INCRA, SPU e MDA é notória, uma vez que ambos compartilham diversas competências na caracterização, incorporação, regularização, destinação, fiscalização e gestão das áreas e imóveis rurais e urbanos da União, e se complementam em tantas outras atribuições finalísticas devido a pluralidade profissional de seus servidores, quer seja em imóveis especiais, dominiais ou de uso exclusivo da administração pública.

     Portanto, a multidisciplinaridade dos profissionais envolvidos nesta carreira proposta, que exigem habilitação profissional específica, tem reserva legal e baixa disponibilidade no mercado, além da responsabilidade técnica envolvida são diferenciais importantíssimos na coesão dessa estruturação, principalmente porque cerca de 40% do território nacional é organizado, estruturado e gerido por servidores destas pastas.

     Em última análise, a adesão dos servidores técnicos da SPU à carreira proposta de Perito Federal Territorial atende não apenas aos anseios profissionais destes servidores que se encontram juridicamente presos a um instrumento perverso de gestão de pessoas (a GIAPU) e a cargos sem valorização alguma, mas também ao desejo da Administração Pública pelo modelo transversal de carreiras, que gerará maior e melhor governança fundiária e territorial, além de maior eficiência na gestão do patrimônio imobiliário público federal (ambas já incluídas pelo TCU na Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal), razões pela qual, da mesma maneira que outros servidores das instituições correlatas já manifestaram apoio a criação da referida carreira, como os Superintendentes Regionais do Incra, os Coordenadores-Gerais dos Escritórios Regionais do MDA, e Superintendentes da SPU nos Estados, estes servidores enumerados a seguir apoiam expressamente à iniciativa encabeçada pelo SindPFA junta a Mesa de Negociação Específica e Temporária do MGI para a criação da Carreira de Perito Federal Territorial.


Servidores da SPU que apoiam a criação da carreira de Perito Federal Territorial nos moldes apresentados na Mesa de Negociação Específica Temporária pelo SindPFA    Contactar o autor da petição

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