Li e Apoio o Estatuto da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Psicotrônicas

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Falta legislação no município de Manaus, e no Estado do Amazonas, relativa às novas tecnologias de satélite furtivo de controle da mente , invasão de privacidade roubo da propriedade imaterial, intelectual, do cérebro ou DNA humanos, que estão sendo usurpados por laser de micro-ondas, infravermelho, etc... diretamente de satélites no espaço, clonando e torturando os seres humanos com uma nova modalidade de tortura por intermédio de ARMAS ESPACIAIS. Portanto, quem APOIAR o ESTATUTO estará ajudando os VEREADORES e DEPUTADOS do AMAZONAS a melhor legislar a cidade e o estado com leis novas contra formas de abuso por satélite de Invasão da Privacidade , Leitura do Pensamento, Telepatia Sintética . Por favor, leiam o estatuto.

 

CONSTITUTION OF THE BRAZILIAN PSYCHOTRONIC VICTIMS ASSOCIATION (BY-LAW,composed of 37 articles)


"A ssociação brasi LEI ra das VI ti M as de A armas P sic O tron I c A s: ALEIVIMAPOIA.


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS PSICOTRÔNCIAS


CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS


Art. 1o A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, a seguir denominada pela sigla ALEIVIMAPOIA, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter sócio-ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legaisque lhe forem aplicadas.
Parágrafo único. A associação ALEIVIMAPOIA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção política-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 2o A associação ALEIVIMAPOIA tem como finalidades principais:
Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS em todo o Brasil; Auxiliar as vítimas desamparadas, proporcionando esclarecimento e o amparo necessário, buscando ambientes saudáveis e equilibrados para as vitimas; esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde econômica e social das vitimas;estimular o reconhecimento das vitimas de armas psicotrônicas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades;
promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a
recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vitimas de implantes, microchips, RFID's e armas psicotrôncias de controle da mente
com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas
jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Parágrafo único. Todos os associados poderão participar das reuniões da
Diretoria, não tendo direito a voto.
Art. 3o A associação ALEIVIMAPOIA é sediada em cada um dos Estados Brasileiros ( onde existam vitimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma rotativa.
Parágrafo único. A associação ALEIVIMAPOIA poderá ter sub-sede executiva permanentes em quaisquer municípios Brasileiros.
Art. 4o A associação ALEIVIMAPOIA será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo, por parcerias e convênios e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

§1o As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de controle da mente e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação.
§ 2o O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela ALEIVIMAPOIA através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização expressa pela Assembléia Geral dos Associados.


CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO


Art. 5o A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da ALEIVIMAPOIA. Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembléia Geral de fundação da ALEIVIMAPOIA e assinaram a ata de instalação da Associação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias;
II – Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas ativas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembléia Geral dos Associados, com direito a votar e ser votado após um ano de filiação;
III -Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela
colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria e ratificados em Assembléia Geral dos Associados;
IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pela Diretoria, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições.
Art. 6o Perderá a qualidade de associado àquele que:
I – requerer seu desligamento do quadro social;
II – Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
reuniões alternadas, sem justificativas (incluir);
III – praticar ato que resulte em desprestígio da ALEIVIMAPOIA ou em prejuízo de seus interesses.
§1o A exclusão dar-se-á por decisão da Diretoria da ALEIVIMAPOIA, com direito a recurso para a Assembléia Geral.
§2o Para a exclusão, a Assembléia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 7o Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ALEIVIMAPOIA


CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 8o São direitos dos associados:
fazer à Diretoria, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais
e/ou ecológicos;
II – solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com o Estatuto;
III – tomar parte dos debates e resoluções da ALEIVIMAPOIA;
IV – exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V – propor ao Presidente a adoção de medidas que visem assegurar as
finalidades referidas no art. 2o deste Estatuto;
VI – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
Associação;
VII – ter acesso às atividades e dependências da ALEIVIMAPOIA;
VIII -votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após 1 (um) ano de filiação como associado efetivo ;
IX – convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
Art. 9o São deveres dos associados:
obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos
da ALEIVIMAPOIA;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
III – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da ALEIVIMAPOIA;
IV – estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da ALEIVIMAPOIA;
V – comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação;
VI – divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela ALEIVIMAPOIA;
VII – manter atualizado o seu cadastro junto à ALEIVIMAPOIA, comunicando prontamente as alterações ocorridas;
VIII -desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos;
IX – prestigiar e defender a ALEIVIMAPOIA, lutando pelo seu engrandecimento

.CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "A ssociação brasi LEI ra das VI ti M as de A armas Psic O tron I c A s: ALEIVIMAPOIA.

Art. 10o São órgãos sociais da ALEIVIMAPOIA:
A Assembléia Geral dos Associados
A Diretoria
O Conselho Fiscal
§1o Os cargos ou funções da ALEIVIMAPOIA deverão ser exercidos sem retribuição pecuniária de qualquer espécie, ressalvado o reembolso de valores despendidos em prol da entidade, entre os quais: compra de detectores de radiação de controle da mente, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA,
exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidas pela Diretoria.
§2o Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ALEIVIMAPOIA, mas respondem pelos prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral dos Associados
Art. 11 A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados fundadores e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ALEIVIMAPOIA, que terá o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 12 A Assembléia Geral dos Associados elegerá o Presidente e seu Vice-presidenteda ALEIVIMAPOIA. Os demais membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente.
Art. 13 A Assembléia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1o (primeiro) sábado do mês de dezembro de cada ano, para apreciar as contas e eleger a nova Diretoria e, a cada 2 (dois) anos, para eleger os novos membros do Conselho Fiscal; e, extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§1o A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a
maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a
voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora
marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas
contribuições e com direito a voto.
§2o As deliberações da Assembléia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos.
§3o Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro
Art. 14 Compete à Assembléia Geral dos Associados:
I – deliberar sobre a extinção da ALEIVIMAPOIA e a destinação de seu patrimônio;
II – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da ALEIVIMAPOIA;
III – eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem
submetidos pelos associados;
V – examinar e aprovar o balanço patrimonial e o demonstrativo da situação
financeira da ALEIVIMAPOIA;
VI – autorizar expressamente a alienação do material permanente, acervo técnico e bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ALEIVIMAPOIA.
Parágrafo único. Aos membros da Assembléia Geral compete a busca de
PROJETOS DE LEI, para EXTINÇÃO DO USO DE ARMAS PSICOTRÔNICAS OU UTILIZAÇÃO
SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS OU IMPLANTES PARA FINS DE TORTURA..
Art. 15 Como órgão soberano da ALEIVIMAPOIA, a Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 16 A Diretoria é um órgão colegiado subordinado à Assembléia Geral dos Associados, responsável pela representação social da ALEIVIMAPOIA, bem como possui a responsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato de 1 (um) ano.
Art. 17 A Diretoria compõe-se de:
um(a) Presidente;
um(a) Vice-presidente;
um(a) Diretor(a) Financeiro(a).
um(a) Vice-diretor(a) Financeiro(a).
um(a) Diretor(a) Executivo(a);
um(a) Vice-diretor(a) Executivo(a);
um(a) Diretor(a) de Comunicação; §1o É facultado aos membros da Diretoria que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição. Ao Presidente que estiver em exercício é permitida apenas uma reeleição consecutiva no referido cargo.
§2o Poderá a Diretoria criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo ao Presidente a indicação dos Diretores.
Art. 18 A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois diretores, competindo-lhe:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – apresentar relatório ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral dos
Associados, instruído com balanço patrimonial e com demonstrativo da
situação financeira da ALEIVIMAPOIA;
III – decidir sobre a aquisição ou a alienação de imóveis, mediante prévia
autorização da Assembléia Geral dos Associados ou “ad referendum” a
referida Assembléia;
IV – cumprir as deliberações da Assembléia Geral dos Associados;
V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da ALEIVIMAPOIA;
VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII -Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de
medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer
pessoas a eles relacionados;
VIII -Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de
uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL ou ARMAS PSICOTRÔNICAS.
IX – Indicar a Assessoria Jurídica;
X – A busca por pessoas capazes e AFFIDAVITS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINSTÉRIO PÚBLICO em defesas das pessoas vitimadas pelo CONTROLE DA MENTE OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUENCIA;
XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR,
EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências;
XII – baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembléia Geral; Parágrafo único: Os membros da diretoria votarão paritariamente, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 19 Compete ao Presidente:
representar a ALEIVIMAPOIA, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
II – constituir procurador, quando necessário;
III – Designar representante em caráter eventual;
IV – Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – Representar em público a ALEIVIMAPOIA;
VI -convocar ordinária e extraordinariamente a Assembléia Geral dos
Associados, presidindo-a;
VII – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII -Nomear os Diretores;
IX – atuar efetivamente, segundo as finalidades da ALEIVIMAPOIA em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE;
X – dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos Diretores;
XI – Firmar com o Diretor Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade financeira da ALEIVIMAPOIA;
XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, LASER DE MICRO-ONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da
ALEIVIMAPOIA;
XIII imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na
estruturação de órgãos e serviços;
XIV – convocar eleições gerais;
XV – realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – baixar atos na competência de sua administração XVII – a busca de engenheiros e cientIstas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE
CONTROLE DA MENTE. Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUENCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO ( armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uma falsos algoritimos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado "PENTERACT", macroorganismo viral em quinta dimensão CID W90.0XXA ( Subject: new parasitic non human intelligent form of VIRAL LIFE: ICD W90.0XXA OUTBREAK ALERT! ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos OBTO, os chamados "MORGELLONS", utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES.

Art. 20 Compete ao Vice-presidente:
I – auxiliar o Presidente nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Presidente nos casos em que este estiver impossibilitado.
III – a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência.
Art. 21 Ao Diretor Executivo compete:
I – atuar efetivamente, segundo as finalidades da ALEIVIMAPOIA, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DA MENTE PSICOTRÔNICO;
II – executar os planos de ação estabelecidos pela Diretoria;
III – substituir o Diretor Presidente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, bem como do Vice-diretor Presidente.
IV – ajudar às vitimas ativas a registrar "AFFIDAVITS" para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular;
V-
secretariar os trabalhos da Diretoria;
VI – organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos
serviços de administração;
Art. 22 Compete ao Vice-diretor Executivo:
I-
auxiliar o Diretor Executivo nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Diretor Executivo nos casos em que este estiver
impossibilitado.
III – zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando
indenização à família das vítimas.
Art. 23 Ao Diretor de Comunicação compete;
promover ações ligadas à divulgação da ALEIVIMAPOIA;
implementar projetos de marketing; dar publicidade aos atos dos órgãos sociais; intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e outras entidades;
V – Dar entrevistas representando a ALEIVIMAPOIA, quando designado pelo Diretor Presidente;
VI – Executar campanha de divulgação de MEDICINA RESPONSÁVEL;
VII – Executar campanha de divulgação das AÇÕES JURÍDICAS que foram FAVORÁVEIS OU DESFAVORÁVEIS às vitimas ;
VIII -atuar efetivamente, na divulgação de TODAS AS NOTÍCIAS que envolvam a tecnologia de controle da mente ou armas psicotrônicas, incluindo microchips e implantes.
IX – manter e atualizar o banco de dados e lista de e-mails para divulgação "on-line";
X – manter e atualizar o site da ALEIVIMAPOIA
XI – captar nos órgãos de imprensa governamental ou particular notícias de investimentos públicos para as associações em prol da Defesa dos Direitos Humanos que qualifique a ALEIVIMAPOIA no financiamento de pesquisas de como melhor proteger os seres humanos da INVASÃO DA PRIVACIDADE POR ARMAS ESPACIAIS MASER DE CONTROLE DA MENTE; Art. 24 Ao Diretor Financeiro compete:zelar e conservar o patrimônio constituído pelos bens móveis e imóveis da ALEIVIMAPOIA.
II – a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar,
em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível;
III – a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à ALEIVIMAPOIA;
IV – zelar pela escrituração contábil da ALEIVIMAPOIA;
V – estar presente no ato de prestação de contas;
VI – assinar os cheques da ALEIVIMAPOIA em parceria com o Presidente ou seu Vice, quando da sua ausência;
VII – elaborar a proposta de orçamento para discussão junto à Diretoria;
VIII – verificar com os associados a possibilidade da venda de "botons" de conscientização e incentivar atividades econômicas locais que beneficiem às vitimas gerando recursos para a associação;
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 25 O Conselho Fiscal, integrado por 03 (três) Conselheiros titulares e 03 (três) suplentes, é o Órgão de Fiscalização da Gestão Financeira da ALEIVIMAPOIA.
§1° O Conselho Fiscal será integrado por associados fundadores e/ou efetivos.
§2o O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros.
Art. 26 Compete ao Conselho Fiscal da ALEIVIMAPOIA:
fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
II – Deliberar sobre os relatórios e as contas da Diretoria, fazendo constar
de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer
observações que julgar necessária à deliberação da Assembléia Geral.
Art. 27 Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, a vaga será preenchida no prazo de 90 (noventa) dias em eleições extraordinária para preenchimento do cargo.

Art. 28 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, antes da deliberação das contas pela Assembléia Geral, e,extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ALEIVIMAPOIA, pelo seu Diretor Presidente ou maioria de votos dos Diretores.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 As eleições para Presidente e Vice-presidente ocorrerão anualmente pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa.
§1o A eleição para os cargos de Presidente e Vice-presidente e do Conselho Fiscal far-se-á por voto direto e secreto, ou por aclamação, se for o caso, sendo vedado o voto por procuração.
§2o A eleição será decidida pelo sistema majoritário, sendo obrigatório o
registro prévio dos candidatos.
§3o A eleição dos membros do Conselho Fiscal será por inscrição individual, não sendo composto chapa, sendo eleito os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais velho.
§4o A eleição do Presidente e seu Vice, bem como do Conselho Fiscal realizar-se-á no primeiro sábado do mês de dezembro, sendo permitido o voto por correspondência, tendo em vista as vastas distâncias entre os associados, razão pela qual se incentiva o uso da internet em tempo real e voto aberto por aclamação via internet em tempo real, quando por motivos práticos se fizer necessário.
§5o A posse dos eleitos dar-se-á em até quinze dias após a eleição.
Art. 30 Para a eleição do Presidente e Vice-presidente, o registro das chapas deverá ser solicitado em requerimento dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições, a ser divulgado pelo Presidente da ALEIVIMAPOIA, no mínimo, 40 (quarenta) dias antes da posse da diretoria.
Parágrafo único. O pedido de registro deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos e ser devidamente assinado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Dissolvida a ALEIVIMAPOIA e liquidado o seu passivo, o patrimônio social remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembléia Geral dos Associados.
Art. 32 Poderá a ALEIVIMAPOIA filiar-se a associações de DIREITOS HUMANOS e amparo às vítimas de violação dos Direitos Humanos em âmbito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembléia Geral dos Associados.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34 Com a aprovação do presente estatuto, na mesma data a Assembléia Geral elegerá um novo Presidente e seu Vice-presidente, que serão empossados em 2017, ano da fundação.


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POR FAVOR ENTREM EM CONTATO COM A RIVALDO: rivaldovip@gmail.com,nalaraujo03@gmail.com (Naly De Araujo Leite), Carlos Santos Santos ( https://www.facebook.com/groups/Brazil.TI/ ) , Leonardo Valzachi Rocha ou Salus Lopes Veras.


QUEM QUER PRESIDIR A REUNIÃO?
QUEM QUER SER O PRESIDENTE?
VICE-PRESIDENTE:
PRIMEIRO SECRETÁRIO
SEGUNDO SECRETÁRIO
PRIMEIRO TESOUREIRO
SEGUNDO TESOUREIRO
CONSELHO FISCAL:
SUPLENTES:
Modelos - Ata de Fundação
ATA No 01
Aos ............. dias do mês de ........................... de ................ , reuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Passagem Sta. Lúcia, 116 - Bairro Benguí - , nesta Belém do Pará, Estado do Pará com a finalidade de fundar uma associação, aprovar seu estatuto, eleger e dar posse da diretoria e do conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o sra. Raquel Manei . Para secretariá-lo foi indicado o sr. ..Rival dos Ramos.................. . Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal,
que terão mandato de ........ (...........) anos, com duração até ..................................................... e que
ficaram assim constituídos: Presidente: ...........................................; Vice-
Presidente: .......................................; DIRETOR EXECUTIVO (Primeiro
Secretário): .........................................; VICE-DIRETOR EXECUTIVO (Segundo
Secretário): ...............................; DIRETOR DE FINANÇAS( Primeiro
Tesoureiro): ..........................................................; VICE-DIRETOR DE FINANÇAS ( Segundo
Tesoureiro ): ........................................... . O Conselho Fiscal: .............................. .
Suplentes: ..................................... . Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a
reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão
considerados fundadores.
Cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul , .............de .................................... de ............. .
(Nomes, assinaturas e individualização dos presentes, que serão considerados fundadores.)
https://www.facebook.com/groups/Brazil.TI/ ) >>> Brazil TI <<<< https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/

When Derrick Robinson was president of FFCHS we got our RED CROSS report blocked and could not log in for updates, latelly the guys that inherited FFCHS deleted the report. The REPORT is a CDC ticket ( CENTER OF DISEASE CONTROL ) because we know for a fact MASER MIND CONTROL is an outbreak that will mutate into DEADLY FORMAT from one moment to the next. Agencies are infected, they do not know how to deal with this new space satellite disease, so I advice you to ADD A CDC ticked to our RED CROSS ticked already there. If you get a CDC ticket online please display it here so I can add the ticked to the ones describing that new disease and OUTBREAK. Subject: new parasitic non human intelligent form of VIRAL LIFE: ICD W90.0XXA OUTBREAK ALERT! ( http://freedomfchs.lefora.com/topic/7761362/HOW-TO-SHIELD-ONESELF-AGAINST-SYNTHETIC-TELEPATHY?page=1 ) From: CDC NCPHI ServiceCenter Mailbot Date: 2013/5/6 Subject: CDC Received Via Email - AHRC Ticket SD285150 "aleivimapoia AT gmail.com" HRCS Helpdesk Ticket Number SD285150 has been received for review. Thank You, HRCS Helpdesk Service Center (770) 488-1725 PLEASE DO INFORM CDC OF OUR TICKET SD285150 AND REQUEST YOURS TO BE ADDED TO OURS: SD285150 THE ICD W90.0XXA is not MICROORGANISM, it is a MACROORGANISM; THE ICD W90.0XXA does not duplicate INSIDE HUMAN BEINGS, it DUPLICATES HUMAN BEINGS, the ENTIRE BODY AND BRAIN, inside itself by MASER INTERFEROMETRY. THE ICD E9260 IS A NEW FORM OF PARASITICAL LIFE, IT IS AN INTELLIGENT NON HUMAN FORM OF VIRAL LIFE.

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PEDIMOS QUE OS LEITORES QUE APOIEM O ESTATUTO NOS AJUDEM NAS CORREÇÕESxxxxxxx

 


Paulo Gilberto da Silva Damasceno    Contactar o autor da petição