Jacksons contra Dirceu Jackson: Chega de mentiras!

MICHAEL JACKSON NÃO É O CRIMINOSO QUE DIRCEU JACKSON AFIRMA!

Desde 2009, ano da trágica morte do Rei do Pop, Michael Jackson, um jornalista brasileiro chamado "Dirceu Santana Jackson" tem usado seu tempo para criar provas falsas de que Michael supostamente estaria vivo.
Desde então, o homem que afirma falar com Michael Jackson tem gerado conteúdos mentirosos na internet e participado de matérias sensacionalistas no canal de TV onde trabalha.
Programas esses que iludem os fãs mais igênuos do cantor.

Em seu blog amador, que ele insiste em chamar de "site", Dirceu afirma ser patrocinado pela multinacional "PEPSI". Afirmação essa que já foi desmentida em nota publicada pela empresa fabricante de refrigerantes.  
Dirceu também vende um aplicativo na loja da Google Play e diariamente se esforça para chamar a atenção, mas o fato é que até o momento não apresentou uma única prova real e inquestionável sobre suas afirmações.

Não bastasse isso, o "Jornalista" republica conteúdos de sites importantes e reedita as matérias com a intenção de distorcer os fatos, sem ao menos mencionar a fonte real desses conteúdos.

Outro fato é que seu aplicativo para Smartphones está vendendo como água e ele está lucrando uma significativa quantia em dinheiro com isso.

Embora muitos fãs acreditem que o Rei do Pop esteja vivo e que isso não seja impossível, qual razão (para alguém que quer viver escondido no anonimato) teria para manter contato com um jornalista brasileiro?
E o pior, um jornalista que nunca teve destaque na mídia por qualquer trabalho significativo.
As aparições de Dirceu Jackson na mídia só aconteceram em razão de suas afirmações infundadas em relação ao suposto crime que Michael Jackson estaria cometendo.
A afirmação de que Michael estaria em contato com Dirceu é no mínimo incoerente.

AMEAÇAS:

Para intimidar pessoas, Dirceu Jackson tem ameaçado fãs de Michael Jackson, afirmando ter "amigos influentes" na Polícia Civil paulistana. recentemente ele publicou fotos ao lado de policiais para amedrontar quem questiona suas afirmações.
Segundo ele, seus amigos policiais estão a invadir e prender qualquer pessoa que ele mandar.
Em mensagens reservadas trocadas com fãs no Facebook, Dirceu afirma ter poder e influências para qualquer coisa, inclusive afirmando que seus amigos policiais estão acostumados a "forjar provas incriminatórias" para prender quem eles quiserem.
Ele até agora ó não teve poder ou influência para provar o que afirma!
Temos CERTEZA de que os policiais que aparecem nas fotos ao lado de Dirceu não imaginam o estas afirmações.


É CHEGADA A HORA DOS VERDADEIROS FÃS DE MICHAEL JACKSON SE UNIREM EM RESPEITO AO SEU LEGADO.

Não podemos admitir que uma pessoa afirme inconsequentemente que Michael enganou toda a raça humana e que estaria brincando de "gato e rato" com todos os seus fãs.

O SR. "DIRCEU SANTANA JACKSON" AFIRMA QUE O REI DO POP NÃO PASSA DE UM GRANDE MENTIROSO.

Portanto, resolvemos cirar essa petição com o intuito de adquirirmos o máximo possível de assinaturas para que essas possam ser apresentadas aos orgãos resposnsaveis para que eles posam tomas as medidas cabíveis!

Assine essa petição, compartilhe com seus amigos e vamos juntos defender a mamória do GRANDE HOMEM que foi Michael Jackson.

O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA:

De acordo com o artigo 140 do código penal, o crime de injúria e difamação, em qualquer meio: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, gera-se uma pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Dependendo da gravidade, a pena pode chegar à reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).

Esse tipo de prática também é considerada estelionato pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2848compilado.htm Código Penal, e dá prisão preventiva. O artigo 171 da legislação tipifica como crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, e a pena varia entre um e cinco anos de reclusão. Já o artigo 307 do mesmo Código diz que “no caso de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem”, e a pena de detenção prevista é de 3 meses a um ano.

Esta petição foi criada por um grupo de fãs cansados e indignados com as acusações falsas e ameaças feitas por Dirceu Santana.



Fãs de Michael Jackson unidos    Contactar o autor da petição