Cadeia para os ASSASSINOS de Farda!
Quoted post
Convidado |
#12014-01-25 02:55Boa noite. Quanto às ameaças, imprimam a postagem e salvem no computador porque isso é uma prova. Depois registrem BO - Boletim de Ocorrência Policial (na Polícia Civil)e representem para a abertura de inquérito policial apresentando as provas. É considerado ameaça (código penal): "Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." Apenas da pena ínfima, a divulgação nos meios de comunicação do BO e do Inquérito Policial inibirá novas ameaças. Se ficar provado que a ameaça partiu de algum policial militar, também façam uma representação junto à Corregedoria (ou ouvidoria) da Polícia Militar e anexem o BO e o IP. Espero ter ajudado. Roberto Garrido. garrido.advogado@gmail.com |
Respostas
SP está com vocês! |
#8 Re:2014-01-25 04:16:57Excelentes informações. É assim que vamos garantir nossos direitos e a força da causa: tratando tais ameaças com a seriedade necessária e adoção das medidas legais cabíveis. |