QUEREMOS JUSTIÇA P/ O BEZERRO AMARRADO E ARRASTADO EM UBERABA-MG.


Convidado

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2012-11-14 04:19

Lamentável!
Os animais estão sob proteção do Estado. Que os supremos representantes da justiça não deixem os infratores impunes!

"Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal"