Pedido contra a arbitrariedade da AGU quanto ao procur. do Pará


Convidado

/ #184 Ociralva de Souza Farias Tabosa

2011-12-13 19:10

Existem dois tipos de pessoas que não gostam do Ministério Público: As que desconhecem a Instituição, e As que são alvos da rigorosa e lícita atuação Ministerial.
Aos primeiros o nosso perdão.
Aos outros, que tenham ciência de que, independente das garantias ou privilégios, sempre serão alvos da atuação do Parquet.
A pergunta que não quer calar: QUEM É E A QUEM SERVE A AGU?
Resposta= é um grande escritório de advocacia com atuação nacional e internacional composto de um quadro de aproximadamente 8.000 advogados altamente qualificados e especializados nos mais diversos ramos do direito, com atribuições de promover o assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, e suas quase duas centenas de autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados.

QUEM É O MINISTÉRIO PÚBLICO?
Resposta= O Ministério Público Federal é o Defender dos Direitos Sociais e Individuais Indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais e Juízes Eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. É o fiscal do cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal é o GUARDIÃO DA DEMOCRACIA, ASSEGURANDO O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS E NORMAS QUE GARANTEM A PARTICIPAÇÃO POPULAR.

QUEM SÃO OS ÍNDIOS DA ETNIA XIKRIN?
Resposta= são índios aqueles que são caçados nas selvas, montanhas e pradarias, empurrados para o interior e vendidos ou treinados em cativeiro para servir de escravos, cristianizados e transformados em força de trabalho para os capitais mercantilistas, que ironicamente construíam na Europa a teoria do trabalhador livre como fundamento da propriedade privada.

QUEM É O DR. FELÍCIO PONTES?
O Dr. Felício Pontes, graças ao Eterno é integrante do Ministério Público Federal, ele tem por mister defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.

O índio é cidadão e como tal a Lei impõe a sua defesa - os que sobreviveram vêm resistindo de tal forma e com tal força que hoje se converteram nos maiores conflitos de terras indígenas no Brasil, apoiados agora nos direitos coletivos reconhecidos na Constituição de 1988.
Índios da etnia Xikrin são detentores de um vasto conhecimento que abrange não só a terra, suas plantas e animais como o céu e suas estrelas. O grande povo, tímido e recatado, é o exemplo da invisibilidade. Sua luta não é só pela terra, por um território, mas principalmente pelos direitos coletivos ao próprio desenvolvimento, o que significa incluir a terra, mas vai além dela. A aceitação de direitos coletivos pelo sistema tem ajudado este povo a sair da invisibilidade.
O Nobre Trabalho do Procurador Federal não é instrumento de fomentar resistência da população contra empreendimentos, mas sim “é uma parada para pensar”.
Quem já fez uma leve análise de números e das mais evidentes implicações dos danos da obra –Belo Monte impostos às populações tradicionais e locais, percebeu de certo a inexequibilidade social do empreendimento.
O projeto tal qual ele é apresentado hoje em dia ele não consegue garantir o mínimo exigido para o seu funcionamento, graças às grandes variações de vazão do rio Xingu. Desde o projeto Kararaô, aponta-se que serão necessários cinco barramentos ao longo do rio Xingu e um no rio Iriri para garantir vazão o suficiente para movimentar as turbinas.
Não bastasse esta impossibilidade física de geração de energia do rio Xingu, já ficou demonstrado que o custo da obra a torna economicamente inviável. Quando se fala em custo da obra, não se refere aqui apenas ao custo necessário para sua implementação, mas também o quantum gerado pelas várias externalidades sociais e ambientais envolvidas no projeto, que na projeção mais favorável aponta um mínimo de quinhentos milhões de dólares anuais.
Os danos socioambientais gerados também desaconselham a feitura da obra. Tal qual foi abordado no tópico 2.2, os danos relacionados com o reservatório são consideráveis, afetando meio ambiente e população local, com especial destaque ao povo indígena. Os danos ambientais, tais quais apresentados no Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não correspondem à total realidade dos impactos do empreendimento, nem foram submetidos a uma análise das populações envolvidas, o que também tem o condão de frustrar um dos principais objetivos do Estudo Prévio: a garantia da participação popular durante o processo a que poderá ser submetida.
Sobre os impactos sociais, foram apontadas uma série de violações já consumadas aos direitos das comunidades indígenas da região, o que garante mesmo a inconstitucionalidade do processo de licenciamento ambiental, já que a Constituição Federal Brasileira não dá margens para dúvidas quanto à obrigatoriedade da consulta das comunidades indígenas interessadas. Sobre os impactos sociais em si, tanto a subestimativa destes danos nos casos das comunidades indígenas e locais em relação aos danos ambientais, quanto o problema a ser gerado pelo fluxo migratório relacionado reforçam a inexequibilidade do projeto.
Por fim, vale a pena apontar que este projeto não é a única forma de garantir um aumento na geração de energia do país.
A existência de alternativas muito menos custosas, sob o ponto de vista econômico, e especialmente sob o ponto de vista sócio-ambiental. A modernização das usinas já existentes e do sistema que distribui essa energia produzida assegura a repotenciação das usinas hidrelétrica e a diminuição das perdas na transmissão e distribuição da energia gerada, utilizando já todo o aparato existente no país. Ou ainda, outra solução que se apresenta é a utilização de energias renováveis, pouco exploradas no Brasil, como a solar, a eólica, e a bioenergia, opção interessante por conta da própria diminuição da dependência do país na energia hidráulica.
Então a Advocacia Geral da União está preocupada com os EMPREENDIMENTOS, mas data vênia a que custo?
Ei AGU, o Dr. Felício Pontes, sendo Ministério Público, está comprometido com o Cidadão Brasileiro, e assim, preocupa-se com a vida, a vida em sociedade, a vida no planeta com qualidade e dignidade.
Reforçamos as palavras do Dr. Procurador Federal, “- O Ministério Público é parcial mesmo, é parte do processo. Cabe pela Constituição aos procuradores a defesa dos direitos dos povos indígenas. Se estou na aldeia, vendo a conseqüência de Belo Monte sobre uma etnia com mais de 700 índios, não poderia deixar de alertá-los de que as compensações oferecidas pelo governo e pelo Consórcio Norte Energia (construtor da usina) são insuficientes para manter a qualidade de vida dessa pessoas”.
Que o Eterno te abençoe, e te conserve!