Justiça imediata para o septuagenário multado


Convidado

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2016-11-01 02:11

Considero excessiva condenação quer monetária quer liberdade de afirmar indignação - atribuida aos cidadãos e consagrada na C.R.P. - melindres á parte - direito que assiste de não ser penalizado este cidadão português e dever moral de não o penalizar.