Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo)


Convidado

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2016-03-31 23:39

Sou aposentada. Sem os honorários de sucumbência não poderei pagar plano de saúde. Tenho meu marido paraplégico e minha mãe com 81 anos. Tenho muitas despesas com remédios. Não terei o suficiente para me manter e àqueles que de mim dependem. Fui procuradora e trabalhei bastante, ainda tem ações em curso na qual a MSP é Ré e que foram por mim contestadas há vários anos. Me julgo no direito de continuar, ainda que aposentada, a receber os honorários de sucumbência como sempre recebi.