Contra o sacrifício de animais no CCZ de Ouro Preto


Convidado

/ #9 Re:

2013-05-17 21:02

#2: Astrologo -

O mesmo respeito que tenho por um ser humano, devo ter por um animal também.
Ambos somos seres vivos, tecidos pela mesma mão generosa da mãe Natureza. E respeito e educação se aprendem desde cedo, com palavras e com EXEMPLO.

Além do mais, essa prática é considerada crime pela - Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais":

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.