Eleições Gerais nos Tribunais do Brasil.

Nós Serventuários e usuários dos tribunais da República Federativa do Brasil solicitamos através desta petição pública com as garantias de nossa CF/88, onde em seuu 1º art.  

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
Diante de todo o descontrole governamental a que nós servidores do Judiciário Brasileiro estamos suportando em nosso País e para que nossos presidentes de tribunias sejam escolhidos pelos que laboram e garantem as atividades jurisdicionais para todos os cidadãos. Que vimos solicitar aos nossos parlamentares mudanças nas Leis para que possamos através do voto democrático escolhermos nossos representantes dentro de cada tribunal do Brasil.
 
Nesse País, enquanto esses cargos públicos não forem preenchidos por profiissionais de carreira indicados por eleições diretas nos tribunais atarvés dos votos de todos os concursados do Poder. Se preciso for uma nova constituinte deve ser elaborada e os artigos 1º, 2° 3º, 4º, 5º e 6º devem ser mantidos e respeitados e a Lei valer par todos sem distinções.  
 

Edson Sardinha Silva    Contactar o autor da petição