DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMBARGOS

declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do DEVEDOR, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Divida Ativa objeto dos autos de execução em tramite.

SEÇÃO JUDICIARIA FEDERAL DE SÃO LUÍS MARANHÃO