DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMBARGOS
declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do DEVEDOR, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Divida Ativa objeto dos autos de execução em tramite.
SEÇÃO JUDICIARIA FEDERAL DE SÃO LUÍS MARANHÃO
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