Proibição do uso de animais para testes de produtos no Paraná

Projeto de lei que determina a proibição, em âmbito estadual, do uso de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes, que foi apresentado dia 04/02/2014, na Assembleia Legislativa do Paraná, pelo deputado Stephanes Junior (PMDB).

Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições à iniciativa serão punidos progressivamente com multa no valor de 50 mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná, por animal, que será dobrada em caso de reincidência; suspensão temporária do alvará de funcionamento, que poderá ser definitiva em caso de reincidência. Já, o profissional que atuar nos experimentos será multado em 2 mil UPF/PR.

PROIBIDO

Stephanes Junior justifica o projeto afirmando que em países da União Européia, este tipo de teste é proibido desde 2009, mas no Paraná não há até o presente momento uma legislação que regule tais experimentos. Também argumenta que em 2012, com a criação do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BRACVAM), ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), já são utilizados métodos alternativos de validação de pesquisa que não se utilizam de animais na fase de testes de seus experimentos.

O deputado diz que tanto a Constituição Federal, que determina a proteção da fauna e da flora, quanto a Lei de Crimes Ambientais foram a base para a elaboração de seu projeto. A última estabelece inclusive, em seu artigo 32, parágrafo 1º, que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

“Além da necessidade de se reconhecer de forma efetiva o direito dos animais, diversos estudos científicos demonstram que resultados de testes em animais podem ser irrelevantes para seres humanos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor”, completa Stephanes Junior.