POR UM SISTEMA EDUCACIONAL VERDADEIRAMENTE INCLUSIVO

Aos Excelentíssimos Deputados, Senadores e Ministros do STF  

Nós, estudantes com deficiência, pais, educadores pessoas com deficiência e suas Entidades Representativas, interessados nas políticas públicas que tratam dos direitos das pessoas com deficiência, e em especial na Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (Decreto 10.502/2020),  com o intuito de contribuir,  vimos trazer-lhes o nosso posicionamento acerca da mesma. Conforme prevê a Convenção da ONU incorporada à nossa Constituição, tendo como um de seus Princípios a nossa participação política em decisões que nos dizem respeito; bem como em seu Art. 4, Inciso 3, que assume como uma das Obrigações Gerais do Estado, a realização de consultas e o envolvimento das pessoas com deficiência em tais decisões.

“Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente,” (Preâmbulo, C)

“Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas.” (Art. 4, 3)    

CONSIDERAÇÕES:  

Considerando que a Constituição Brasileira assegura a educação como um direito social (Art. 60), como um dever do Estado que visa o pleno desenvolvimento da pessoa e "seu preparo para o exercício da cidadania" (Art. 205), tendo como alguns de seus princípios a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e a garantia de padrão de qualidade" (Art. 206) e garantindo também atendimento especializado às pessoas com deficiência e acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Art.208, III e V);

Considerando que nossa Carta Magna ao incorporar a Convenção da ONU Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência; prevê que na busca de promover a “Igualdade e Não discriminação”, o Estado poderá tomar medidas específicas para alcançar essa igualdade, e tais medidas não serão consideradas como discriminação;

“4. Nos termos da presente Convenção, as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias.” (Art. 5, 4)

Considerando que a LBI Lei Brasileira da Inclusão, em seu Capítulo IV, reconhece a Educação como um direito da pessoa com deficiência assegurado por toda a vida, respeitando suas características, interesses e necessidades de aprendizagem;

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” (Art. 27)

Considerando as propostas de educação aprovadas na 3ª Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência, de dezembro de 2012, com a participação de 886 delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, que mobilizaram mais de 10.000    pessoas nos Estados e Municípios, das quais destacamos:

"34) Criar nas cidades com 10 mil habitantes ou mais, no prazo de 2 anos, Centros de Atendimento Avançados (CAA’s), para garantir Atendimento Educacional Especializado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (TGD’s), como autismo (tipos e níveis de comprometimento intelectuais de pessoas com espectro autista) e/ou dar plenas condições as entidades já existentes (APAES, Pestalozzi, AMAES, entre outros), pois, necessitam de condições e ambientes de Atendimento Educacional Especializado (equipe multidisciplinar, atendimento diário, continuo e individualizado, estímulos visuais e auditivos reduzidos e direcionados)."

"38) Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos de deficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientes específicos, para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. Garantir igualmente, as escolas e salas bilíngues para surdos, nas quais a libras seja a primeira língua, língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngues (surdos e ouvintes). A escolha da própria pessoa com deficiência e/ou de seus familiares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matrícula nas escolas comuns de ensino regular, com apoio especializado."

"45) Garantir e reestruturar a educação profissionalizante e a EJA considerando as peculiaridades dos alunos com deficiência, nas redes de ensino em todos os turnos, bem como aqueles atendidos nas escolas especiais das entidades civis sem finalidade lucrativa."

Considerando que o Decreto 10.502/2020 obedece ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo como parâmetro a Convenção da ONU e a LBI, legislação hierarquicamente superior e que é considerada por nós como grande avanço na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, evidenciando esta conformidade quando adota como fundamento o oferecimento da Educação Especial preferencialmente na rede regular de ensino; a Equidade, o conceito de Educação Inclusiva respeitando as necessidades do aluno e seu direito de escolha, e a garantia de Educação por toda a vida;  

DECLARAMOS NOSSO POSICIONAMENTO:

Ao analisarmos o teor do Decreto 10.502, nos distanciando das paixões ideológicas ou partidárias e sendo coerente com nossa história de luta, bem como nos atendo ao que está escrito em seu texto, e não nas narrativas que circulam na imprensa ou redes sociais, entendemos que o documento traz avanços significativos para a educação de pessoas com deficiência, conforme detalhamos a seguir:

  • 1.    Por se tratar em tal política de um atendimento a reivindicações históricas do Movimento de pessoas com deficiência, que ao longo de mais de uma década vem lutando para que o Estado brasileiro promova de fato uma política de inclusão educacional, ao invés de uma política equivocada, baseada meramente em estatísticas de matrículas e retóricas ideológicas, ressaltamos que a garantia de matrícula nas escolas regulares é apenas uma de nossas lutas, que reconhece apenas um de nossos direitos, o de frequentar os mesmos ambientes das pessoas ditas normais. Mas não anula a nossa luta pelo Direito de aprender, pela equidade, pela autonomia, e pela cidadania plena. Esta radicalização por parte de gestores do MEC na época, fizeram com que em vários momentos tivéssemos que nos mobilizar para não retroceder com relação às atividades pedagógicas dos centros de educação especializados. Citamos como alguns exemplos:
  • 1º As Propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência, de dezembro de 2012, destacadas anteriormente neste documento;
  • 2º A Mobilização de 3 de dezembro de 2014, culminando em uma grande manifestação na Esplanada dos Ministérios em Brasília, em reação à política de Educação da época, que retirava recursos dos Centros Especializados. https://www.facebook.com/528098007292922/posts/528112197291503/?sfnsn=wiwspmo
  • 3º A reação e mobilização social, em abril de 2011, motivada pela intenção do Governo da época em fechar grandes instituições: “Pais e alunos do Instituto Benjamin Constant fazem manifestação na Urca” https://oglobo.globo.com/rio/pais-alunos-do-instituto-benjamin-constant-fazem-manifestacao-na-urca-2797727

2.    Por reconhecer o direito à educação ao longo da vida. Direito que vinha insistentemente sendo renegado nas gestões anteriores do MEC, que insistia em limitar este direito as pessoas com menos de 18 ou 21 anos;

3.    Por reconhecer a prioridade da inclusão na rede regular de ensino, como um direito das pessoas com deficiência e uma obrigação do Estado, e não o contrário, como vinha sendo “imposto” pelos gestores do MEC na última década;

4.    Por fomentar a ampliação das salas de recursos e dos CAAs, para garantir a inclusão nas escolas regulares;

5.    Por reconhecer a necessidade da modalidade da Educação Bilingue de Surdos;

6.    Por reconhecer a necessidade de práticas diferenciadas para alcançar a equidade na aprendizagem;

7.    Por reconhecer o direito dos alunos de receber apoios múltiplos e contínuos, conforme suas necessidades;

8.    Por reconhecer o atendimento das especificidades do aluno, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto pedagógico e material didático, planejados;

9.    Por reconhecer a prioridade da escolha do aluno e da família na definição da modalidade de ensino que lhe convém;

10. Por reconhecer a necessidade de monitoramento da Política, não só com estatísticas do nº de matrículas, mas de instrumentos que evidenciem o desenvolvimento do aluno.    

NOSSO PEDIDO:  

Portanto, nossa posição É FAVORÁVEL à política proposta pelo DECRETO 10502. E clamamos às Autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário que mantenham o Decreto 10.502 e a Política por ele proposta, rejeitando quaisquer iniciativas em contrário.  

Assinam esta Petição:  

AADV Associação de Amigos do Deficiente Visual; ABDV Associação Brasiliense de Deficientes Visuais; AIAB Academia Inclusiva de Autores Brasilienses; AMPARE; Instituto Blind Brasil; ISIS Instituto de Superação e Inclusão Social; IPPCDV Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual; MOAB - Movimento Orgulho Autista Brasil; Pestalozzi DF; UNIACE DF União dos Atletas Cegos do DF; CEAL; DIR Diário da Inclusão; Escola Bilíngue de Taguatinga; CAS -DF Centro de Apoio ao Surdo; CEEDV Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais; Centro de Ensino Especial 01 de Brasilia; Centro de Ensino Especial 02 de Brasilia; Centro de Ensino Especial 01 do Guará; Centro de Ensino Especial 01 de Santa Maria; Portal de Notícias Gama Cidadão  1716.jpg


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