NOTA PÚBLICA DOS ALUNOS DA UNIFIPMOC

Nós, alunos da UNIFIPMoc, por meio deste, declaramos total apoio a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais após tentativas falhas de resolução amigável do conflito. A UNIFIPMoc, agindo com intransigência, não apresentou resposta aos requerimentos de vários alunos e, além disso, recusou conceder qualquer redução nas mensalidades quando, a pedido dos alunos, foi convidada pelo MP e pelo Procon Municipal a fazê-lo. 

É notório que estamos vivendo um período excepcional, no qual vários alunos e pais dos alunos estão impossibilitados de exercer suas funções de trabalho, o que interfere na renda obtida pelo núcleo familiar. Para situações como esta, o art. 6, V, in fine do CDC, garante ao consumidor a possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Ademais, não merece prosperar a afirmação de que a qualidade do ensino continua a mesma depois da substituição de aula presencial por aula virtual. É sabido, por todos os alunos da instituição, que o aprendizado obteve uma queda sensível, ocorrendo isso por diversos fatores. Entre eles o despreparo dos professores com a nova dinâmica de aulas, a péssima qualidade da internet de boa parte deles, sendo o áudio e vídeo cortados a todo momento, dificultando, assim, a compreensão dos alunos com a matéria lecionada.

Por fim, o posicionamento do MP e a decisão liminar proferida no processo 5011744-31.2020.8.13.0433, que tramita na 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, vai ao encontro das diretrizes sugeridas pela Associação  Nacional do Ministério Público do Consumidor, da Comissão Especial de Defesa, do Consumidor do Conselho Federal da OAB, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Procons, conforme documento (https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA972CB981D0172CE1FD6714080).

 

Montes Claros/MG, 18 de agosto de 2020.


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