CARTA ABERTA SOBRE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ

Em nosso estado, Paraná, a Deficiência sensorial Monocular está classificada como deficiência para todos os fins legais, desde a publicação da Lei nº 16.45 em 18 de novembro de 2011, assinada pelo governador Carlos Alberto Richa, em consonância com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), (MS 34.541, 64.623 e 34.624), ambos considerando a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência para fins de garantia de direitos tributários, previdenciários e trabalhistas.

No entanto, apesar do reconhecimento da classificação como deficiência, nós, pessoas com visão monocular residentes neste estado, enfrentamos diariamente várias barreiras nos órgãos estaduais e municipais para ter atendidos nossos direitos.

Em âmbito municipal, ao reivindicar nossos direitos junto aos departamentos e órgãos responsáveis, nos deparamos quase sempre com o desconhecimento da lei estadual e ausência de legislação municipal conferindo a inclusão e reconhecimento dos mesmos direitos dos PCDs (pessoas com deficiência).  

Em âmbito estadual, nos deparamos com decretos e revogações de direitos já adquiridos no passado pelas pessoas com Visão Monocular ferindo totalmente os princípios constitucionais, como o direito de Isonomia e dignidade humana e em sentido totalmente contrário ao que diz a própria lei estadual publicada neste estado.

Conforme mencionado anteriormente, para negar o tratamento igualitário com reconhecimento de direitos à pessoa com visão monocular do mesmo modo que as demais pessoas com deficiência e assim se ausentar e resistir as obrigações legislativas e executivas inerentes a este assunto, muitos líderes municipais talvez tenham a equívoca interpretação de que a deficiência sensorial em apenas um dos olhos não traz limitações a pessoa e desta forma não confere tratamento similar com outras deficiências. No entanto, é sabido que qualquer deficiência confere a pessoa dificuldades em seu convívio social e exercício de atividades diárias.

Situação diferente não ocorre com a pessoa com visão monocular que enfrenta inúmeras dificuldades em seu dia a dia como: perda da metade do campo visual, a dificuldade para a visão de profundidade, em função da perda da visão binocular, dificuldades para localização de obstáculos, objetos e pessoas posicionadas dentro da região do campo visual perdido, dificuldades na realização de tarefas como detectar desníveis no chão e degraus de escada, impedimento de realização de atividades de determinadas atividades remuneradas, etc.

Além disso, em muitos casos, a pessoa com visão monocular, tem que conviver diariamente com dores sendo necessária a utilização contínua de medicamentos e assistência médica periódica, sem mencionar ainda, toda a dor psicológica que muitas vezes precisa enfrentar para superar o trauma e o abalo em sua autoestima.

Diante destes fatos, servimo-nos do presente, para requerer apoio por parte deste conselho na luta do reconhecimento de nossos direitos para que nosso fardo diário possa ser amenizado.  

Dessa forma, para melhor descrever de que direito estamos falando, elencamos abaixo nossos requerimentos para apreciação:

1) Envio de ofício ou Recomendação para as Secretarias municipais responsáveis pelos serviços sociais as pessoas com deficiência e/ou aos dirigentes dos municípios do estado do Paraná para fins de Reconhecimento da Lei Estadual nº 16.45 em 18 de novembro de 2011 e pedido de adequações das mesmas garantias em suas respectivas legislações municipais.

2) Restabelecimento do direito a isenção de ICMS na compra de veículo 0Km, garantida a pessoa com deficiência sensorial monocular através do Decreto Nº 2168 de 14/08/2015, cujo dispositivo conferindo o direito foi absurdamente revogado através do Decreto 12.080 em 19/12/2018.

3) Isenção da tarifa de Transporte Público direcionada as pessoas Visão Monocular de baixa renda.

4) Preferência na aquisição de imóvel, através dos programas municipais de habitação, como por exemplo, o programa COHAB de Curitiba-PR, conforme Lei municipal 11.683, de 06 de abril de 2006;

5) Direito a reserva de vagas de estacionamento dada a dificuldade da pessoa com visão monocular na mensuração de espaço em virtude da perda da metade do campo visual, dificuldade para a visão de profundidade, dificuldades para localização de obstáculos, objetos e pessoas posicionadas dentro da região do campo visual.

6) Atendimento Psicossocial - Direcionado às pessoas com deficiência sensorial monocular em situação de vulnerabilidade social e seus familiares; com orientações, apoio psicológico, encaminhamentos médicos e suporte para que o deficiente monocular de baixa renda possa fazer próteses por exemplo, ter acesso a medicamentos e atendimento médico necessário.

7) Orientação Jurídica - Direcionado às pessoas com deficiência sensorial monocular de baixa renda que demandem informações sobre os seus direitos, sobre a legislação vigente, com encaminhamento aos respectivos órgãos.

 8) Apoio à empregabilidade - estimular e intensificar as contratações de pessoas com visão monocular, envolvendo maior sensibilização, informação e orientação às empresas, já que esta categoria encontra restrições e por vezes, preconceito para determinadas atividades remuneradas.

9) Oportunidades de participação em fóruns, conselhos, entidades, etc, para discussões, reivindicando e lutando pelo direito de inclusão e reconhecimento dos direitos da pessoa com deficiência.

As reivindicações acima, representam a voz de centenas de pessoas com deficiência sensorial monocular neste estado que clamam por inclusão e justiça social para que possam viver com maior dignidade e igualdade social.

Sem inclusão e tratamento igualitário, não se pode falar em justiça social e bem estar de todos as pessoas com deficiência neste estado. Diferente disso, com a exclusão da pessoa com Visão Monocular nas discussões e reconhecimento de direito destes, haverá a prática de diminuição da dor de um semelhante.

Diante de todo o exposto, encerramos a presente carta, certos da compreensão e apoio deste ilustre, estimado e respeitado conselho, anexando a assinatura eletrônica de vários deficientes sensorial. Monocular (formato de petição digital), os quais passam diariamente pelas dificuldades mencionadas e anseiam em ser incluídos com maior respeito e dignidade na sociedade, através do reconhecimento de suas condições e direitos.    

Atenciosamente.


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