Apoio a Lei 14.434 do Piso Salarial da Enfermagem

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE PIRACICABA.          

 

             Nós, profissionais de enfermagem, com regulamentação na Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem, a qual foi acrescentada a  regulamentação do piso nacional aprovado pela Lei 14.434 e que apartir do dia 05 de agosto de 2022, estabele- ceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras, com a obrigatoriedade do pagamento em Setembro 2022, pelos Hospitais/Clinicas Privados e Filantrópicos, conforme a regulamentação da lei vigente sancionado pelo Presidente da Republica.

             No entanto, o direito do cumprimento da lei em vigor não está sendo aplicado pelas Instituições, levando nós profissionais solicitar a devida fiscalização dessas entidades de Piracicaba e região, para podermos ter o nosso direito garantido, haja vista a aprovação da lei sobre a definição do piso Nacional, explicitando nosso descontentamento, pela não aplicação da legislação.

              Infelizmente, os comunicados que temos das Instituições Hospitalares/Clinicas, é que estão aguardando a Liminar sobre a suspensão do Piso salarial, no entanto sabemos que tal decisão ainda não foi proferida e não há nenhuma revogação dessa lei, mantendo-se a lei em vigor.

                    Estamos exercendo o nosso direito, o Direito de Petição (“abaixo-assinado) conforme o Artigo 5º, inciso XXXIV, traz que:

                                “são assegurado a todos, independente do pagamento de taxas: a)     o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;  

                   Lembrando que o direito a petição é um instrumento inerente à democracia participativa, pois fornece à população uma ferramenta para se manifestar ao poder publico.

                   Deixamos claro que nós profissionais de enfermagem ao realizar essa manifestação, acreditamos na ilegalidade do ato da Instituição as quais alega que ainda precisam aguardar a Liminar, porém  estamos com o nosso direito violado, haja vista que a lei foi aprovada e está em vigor, tendo a infração do não pagamento em Setembro de 2022 do piso nacional da Enfermagem , conforme os profissionais abaixo que assinando esse manifesto.

                   Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento assinados pelos profissionais de Enfermagem de Piracicaba e Região.

Nomeamos os profissionais de Enfermagem a seguir: Estela Cristina de Toledo Piza Rossi - Enfermeira: COREN 93030, Ana Rosa Gonçalves de Toledo Piza - Auxiliar de Enfermagem COREN 0573590, Vivian Daniele da Silva – Técnica de Enfermagem COREN 542965, Antônio Vieira de Matos COREN 406235, Luciana Cristina dos Santos Conceição COREN 0960898, Ana Carolina Souza Leal Macedo COREN 889042, com o contato por telefone 19 997360844 , como representantes e responsáveis para representar os Abaixo Assinados por meio deste documento.


Estela Cristian de T. Piza Rossi    Contactar o autor da petição

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Ao assinar, autorizo que Estela Cristian de T. Piza Rossi entregue a informação que estou a fornecer neste formulário a quem tem poder nesta questão.

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